Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do início
do período em que ocorrerem os elementos de fato nela
indicados como componentes do respectivo fato gerador e
determinantes da base de cálculo do imposto;
c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a tributo efeito de confisco;
V - estabelecer privilégio de natureza processual para a
Fazenda Pública em detrimento de contribuinte.
Parágrafo único - O prazo estabelecido na alínea "c" do item
III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II,
IV e V do art. 13 e o art. 14. | | | Indexação: | GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, CONCESSÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, IGUALDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, CATEGORIA
PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONFISCO, PRIVILEGIO, FAZENDA NACIONAL. | |
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