ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
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(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 7401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ - São inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre os inelegíveis os Vice
Presidente, Governador e Prefeito.
Quando sucedem passam a ser irreelegíveis, sendo,
portanto, desnecessária sua inclusão no parágrafo 6o. do art.
13.
Pela rejeição. | |
| 7402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28207 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 63, inciso II, a seguinte
redação:
II - a admissão no serviço público, dependerá
obrigatoriamente da aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28208 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 24 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 24 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
atendidos e executados contra os sucessores, até o
limite do valor do patrimônio efetivamente
transmitido e de seus frutos, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do § 24 do art. 6o. do
Substitutivo de modo a que, onde se lê "patrimônio transferi-
do" leia-se "patrimônio efetivamente transferido".
Não concordamos com a emenda, por entendermos que o pa-
trimônio se transfere e não se transmite.
Pela rejeição. | |
| 7404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28209 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso XI do art. 7o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
"XI - duração do trabalho não superior a 8
horas diárias e 40 semanais". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 7405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28210 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 71. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28211 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 182 a seguinte
redação:
Art. 182 -
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A Emenda é meramente formal e dá melhor entendimento ao
texto, podendo ser aproveitada no momento da redação final.
Pela aprovação. | |
| 7407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28212 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5 do art. 89:
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução para
qualquer cargo na eleição imediatamente
subsequente. No caso de dissolução da Câmara
Federal, as sessões preparatórias terão início
trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28213 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item III, do art. 83 a
seguinte redação:
"d) - do Presidente e dos Diretores do Banco
Central e do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e deliberar sobre a sua
exoneração"; | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto da alínea "d"
do item III do artigo 83 do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 7409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28214 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II "in fine", do art.
115 do Substitutivo a expressão "... e do Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social". | | | | Parecer: | Pelo art. 115, II, do Substitutivo, compete ao Presidente
da República nomear, após aprovação pelo Senado da República
os titulares de elevados cargos da Administração Pública, que
menciona, inclusive o Presidente e os Diretores do Banco Cen-
tral.
Pela Emenda proposta, serão nomeados pelo mesmo critério o
Presidente e os Diretores do Banco de Desenvolvimento Econô-
mico e Social.
Note-se que pelo art. 83, III, do Substitutivo, compete,
privativamente, ao Senado da República, "aprovar, previamen-
te, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a es-
colha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar (...)".
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 7410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28215 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 111 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 3o. do Art. 111, do Subs-
titutivo, o qual estabelece critérios para a eleição do Pre-
sidente da República e prevê, no § 3o., a desistência de um
dos dois candidatos em hipótese de segundo escrutínio.
A redação original é a que melhor se coaduna com a reali-
dade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 7411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28216 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "e demais
instituições financeiras públicas e privadas",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
Art. 255 -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 7412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 7413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 1o. - São princípios do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a independência,
assegurada esta à instituição e seus membros. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 1o. - O registro de qualquer ocorrência de
natureza penal ou a instauração de qualquer
investigação criminal serão comunicados ao
Ministério Público, na forma da lei. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
| 7416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28221 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus
incisos a seguinte redação:
§ 4o. - Cada Ministério Público será
organizado por lei complementar de iniciativa de
seu respectivo Procurador-Geral, observando-se:
I - as seguintes garantias:
a) - vitaliciedade decorridos dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampala defesa;
c) - Irredutibilidade de remuneração,
sujeita, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários.
II - as seguintes vedações:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério;
b) - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas;
c) - exercer a advocacia;
d) - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista;
e) - exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179,
seus incisos e parágrafos.
Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo
do Projeto substituitivo.
---Pela rejeição. | |
| 7417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28222 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a
seguinte redação:
Artigo 179: O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Públco do Distrito Federal
e Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto.
O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra
o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada
um deles.
Pela rejeição. | |
| 7418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28223 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do texto do Projeto de
Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28224 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do Texto do Projeto de
Constituição os Itens "V" e "VI" do Artigo No. 60,
das "Disposições Transitórias". | | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
| 7420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28225 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do Artigo 194 do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Artigo 194 -
§ 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei
como órgão permanente, é destinada a:
a - exercer com exclusividade a polícia
judiciária da União;
b - apurar infrações penais contra a ordem
pública e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prátioa tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
c - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e descaminho;
d - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
|