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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
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expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
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7301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28106 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 236. "Art. 236 - Cumprida sua função social, é reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público". Neste mesmo artigo propõe-se, também, inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236. Entretanto em nada contribui para inovação ou a melhoria da compreensão do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
7302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: § 4o. - É assegurada a aposentadoria para professor após 30 (trinta) anos e, para a professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com remuneração integral. 
 Parecer:  A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati- vidade humana é conferida na Constituição. Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático, não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo- sentadoria de determinada categoria profissional. Pela rejeição. 
7303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28108 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Título X, das Disposições Transitórias, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço na Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
7304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28109 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Disposições Transitórias, Título X: Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político-ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. - A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. - É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da Administração Direta e Indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contém, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício do mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão sugere alteração redacional no art. 1o. do Título das disposições Transitórias. A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a abrangência da anistia. Pela rejeição. 
7305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições contantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. "Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
7306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28111 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 O Art. 262 no seu enunciado passa a ter a seguinte redação: "Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade a assistência preventiva". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, priorizando-se as ações preventivas no inciso II do art. 226. Pela aprovação. 
7307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28112 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 255, Item I O Art. 255, Item I, passa a ter a seguinte redação: "A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, dos estabelecimentos de seguros, previdência e capitalização, e ainda o que disser respeito a juros e ao crédito em geral". 
 Parecer:  A Emenda aprsentada restringe, a nosso ver, desnecessari- amente a área de atuação do Banco Central como instituição regulatória do mercado financeiro. Pela rejeição. 
7308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 236 No Art. 236, § 3o., após as palavras "com base em planos urbanísticos", inclua-se as seguintes palavras: "mediante lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 3o. do Art. 236, incluindo o termo "mediante lei", após "com base em planos urbanísticos", arguindo a necessária explicitação da providência legal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28114 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 278 O Art. 278 passa a ter a seguinte redação: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será extensivo aos centros universitários que reunam várias áreas de ensino e pesquisa". O Art. 276 passa a ter a seguinte redação: "O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de reconhecimento e credenciamento de cursos e verificação de qualidade, ressalvado o disposto no Art. 278". 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades, e não dos centros de ensino. No que tange a reconhecimento e credenciamento de cursos, entendemos não haver interferência na liberdade de iniciativa prevista no dispositivo. Pela rejeição. 
7310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28115 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 221, § 1o. e § 2o. O Art. 221, § 1o., passa a ter a seguinte redação: "O regimento comum do Congresso Nacional disporá sobre a Comissão Mista de Senadores e Deputados que apreciará a matéria mencionada neste Artigo". "§ 2o. - As Emendas ao Projeto de Orçamento serão apresentadas na Comissão Mista e poderão ser apreciadas pelo Plenário do Congresso Nacional na forma regimental". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica o art. 221 e § 2o. A opinião da maioria dos Membros desta Comissão não co- incide com o conteúdo da emenda. O dispositivo do Substitutivo é mais adequado, determi- nando que emendas ao Projeto de Orçamento devam ser apresen- tadas na Comissão Mista de Orçamento e estabelece normas para serem apreciadas pelo Plenário. Pela rejeição. 
7311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28116 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 230 No Art. 230, Parágrafo Único, Item II, leia-se o seguinte: "Item II - Os direitos dos usuários, inclusive de participação, por eleição direta, em Conselhos de Fiscalização dos respectivos concedidos". 
 Parecer:  A lei deverá avançar na definição dos direitos dos usuá- rios, deixando inclusive espaços às peculiaridades dos servi- ços e localidades. Pela rejeição. 
7312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28117 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 269 Acrescente-se o seguinte Item III: "Art. 269, Item III - Incentivo às atividades filantróplicas e a todas as ações assistenciais que sejam exercidas gratuitamente, com finalidade altruísticas, tendo em vista o bem comum". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
7313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28118 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202. Acrescente-se o seguinte parágrafo. "O produto de arrecadação do imposto de renda não pode exceder a um doze avos do que receber o contribuinte no exercício fiscal como salário ou vencimento". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
7314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28119 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 297 Dê-se ao § 1o., do Art. 297, a seguinte redação: "§ 1o. - O casamento será civil, gratuita a sua celebração e segundo a lei, da mesma forma, o seu processo de habilitação. O casamento religioso terá efeito civil nos termos da lei". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
7315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28120 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - SUPRESSIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial, §§ 1o., Itens I e II, 2o. e 3o. do Art. 106: Leia-se: Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alternada deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. § 3o. - Suprimido. 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
7316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28121 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no Art. 180, § 6o., parte final, a remissão feita ao Artigo 188, II e suas alíneas, para Artigo "135", pois é este dispositivo, e não aquele, que, evidentemente, tem pertinência com a matéria. 
 Parecer:  Procede a iniciativa do Constituinte. Houve equívoco que deverá ser corrigido. Pela aprovação. 
7317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28122 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.: "§ 5o. - A remuneração dos membros de cada Ministério Público será fixada com diferença não inferior a noventa por cento da percebida pelos respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das carreiras, em diferenças não excedentes de dez por cento de uma para outra entrância ou categoria funcional." 
 Parecer:  Improcedente. O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla- ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do relator. Pela rejeição. 
7318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28123 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o., do Art. 179, a seguinte redação: "§ 2o. - A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado da Repúbica; a do Procurador-Geral da Justiça dos Estados, da maioria absoluta da respectiva Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
7319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28124 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 263, a seguinte expressão: Art. 263 - ... saúde ocupacional. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
7320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28125 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o seguinte parágrafo: § - A idade mínima para a imputabilidade penal será de dezesseis anos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe- nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao artigo 6o. do Substitutivo. A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci- entíficas. Pela rejeição. 
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