ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 5461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26263 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 137 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida-
de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces-
sário.
Pela rejeição. | |
| 5462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26264 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo d sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trbalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 5463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26265 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art.
209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do
Distrito Federal, mais uma letra, a d:
a a c.
"d - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na
Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados
entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações
entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre
as relações entre as cooperativas e seus membros associados".
Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as-
sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei
Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional,
inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope-
rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do
capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par-
tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su-
jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira
de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in-
serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas
relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o
fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas
só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita-
da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece
que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for-
mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e
persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o.
Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta-
do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do
ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de
contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou
apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista
do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co-
brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati-
vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo;
que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e
define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior
conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento
associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o
acréscimo de ser escola de democracia comunitária.
A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o
assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação
pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de
mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição
para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga-
da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri-
butário.
De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es-
tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce-
der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe-
derativa.
Rejeitada. | |
| 5464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26266 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da
Segurança Pública, mais um inciso:
I a V...
"VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 5465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26267 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O § 3o. do art. 9o. Capítulo II - dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria profissional ou econômica destinada ao
custeio de sua representação sindical
confederativa que, quando couber, será descontada
em folha." | | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26268 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 174 - Capítulo V
das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes -
Seção I - da Advocacia - Subseção I - Disposições
Gerais. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26269 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 125 - Capítulo III - do
Governo Seção I - da Formação do Governo, passa a
ter a seguinte redação:
"Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros comparecerão à Câmara
Federal para APRESENTAR o seu programa de
Governo." | | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir à Câmara Federal "apreciar" e
não, apenas, a receber notícia do programa de governo do Pri-
meiro-Ministro.
A situação de que cuida o dispositivo em tela é diversa
da disciplinada no artigo 122, em que a Câmara aprecia o pro-
grama de um Chefe de Governo, nomeado pelo Presidente da Re-
pública, sem participação do órgão representativo da sobera-
nia nacional. No dispositivo, objeto da Emenda, é a própria
Câmara que escolhe o Primeiro-Ministro.
Pela rejeição. | |
| 5468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26270 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único ao art. 130 - Seção II - do
Primeiro-Ministro, passa a ter a seguinte redação:
"O Primeiro-Ministro deverá comparecer
anualmente ao Congresso Nacional, ou sempre que
for convocado, para apresentar relatório sobre a
execução do programa de governo ou expor assunto
de relevância para o País." | | | | Parecer: | A modificação sugerida não merece ser acolhida, por -
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
| 5469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26271 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | § 1o. e incisos do Art. 106 do Projeto passam
a ter a seguinte redação, acrescendo-se o § 4o.:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração Pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República;
II - Dois dentre Auditores, indicados pelo
Tribunal, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
III - Os demais escolhidos pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições de judicatura têm os mesmos
impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 5470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26272 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Acrescente-se ao art. 106 do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
Art. 106 -
§ 4o. - Os auditores, quando no exercício das
demais atribuições de magistratura de contas,
terão as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais
Federais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos
Ministros - garantias constitucionais para maior segurança do
desempenho de suas atribuições, porque, efetivamente, mesmo
quando não substituindo os titulares, têm eles o encargo de
relatar processos em plenário permanentemente.
De todo modo, a idéia, conquanto louvável, ainda não en-
controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão,
daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. | |
| 5471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26273 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a
redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e
seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o.
do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 5472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26274 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 233, a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União nos
termos da lei e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o. do Artigo 233, transformando-se
seu § 1o., em parágrafo único. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 5473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26275 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a
comunidade indígena interessada e com autorização
dos órgãos do Poder Público competentes,
assegurada à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a
autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a
comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual
do resultado da lavra, na forma do texto original.
Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo
Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade -
quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 5474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26276 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem
III:
"Ítem III - Os impostos de que trata o ítem
III deste Artigo, incidirá uma única vez e de
forma exclusiva sobre operações relativas a
energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e
minerais do País. | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do
art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma
única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a
energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do
País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra
sileira e que devem ser preservados quando a tributação é
transferida aos Estados.
A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos
impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens
atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do
ICM.
O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra
nsferência da tributação para o ICM. | |
| 5475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Art. 231 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o., do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231 - 2o. - É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 5476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26278 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator a redação com o teor
seguinte:
"Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de enegia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art.
231 do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 5477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26279 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, no Título V,
Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.
Leia-se:
-----"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o responsável a que se refere o item X deste
artigo poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26280 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V,
Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105
e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento. | | | | Parecer: | Tratando-se de controle da execução financeira e orça-
mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita-
mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu-
lar, está correta. | |
| 5479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26281 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII
Passa a ter a seguinte redação:
"seis cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado da República, e dois eleitos pela Câmara
Federal, dentre seus membros, todos com mandato de
três anos, vedada a recondução. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26282 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item no Art. 119:
"declaração de guerra e de celebração de paz,
nos termos desta Constituição".
Com nova redação fica suprimido o Art. 120 §
2o.,I. | | | | Parecer: | A Emenda visa a transferir para o Conselho da República
competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de
Defesa Nacional.
Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência
diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des-
tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa
Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. | |
|