ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo do artigo
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27131 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item III e o item IV do
artigo 202, dando-se a redação abaixo às alíneas
"b" e "c", que passam a ser "a" e "b":
a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a
lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo noventa dias antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de noventa dias da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27132 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis citados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior." | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27133 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28420 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se das Disposições Transitórias o
Art. 62. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições Tran-
sitórias, arguindo repetição de matéria contida em artigos
anteriores.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28421 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. § 9o. a seguinte redação:
É livre a manifestação de pensamento, vedado
o anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28422 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 51 a seguinte redação:
Cada área metropolitana ou microrregião terá
um Conselho Deliberativo no qual participarão,
como membros natos, os prefeitos e os presidentes
das Câmaras, além de outros representantes
comunitários dos municípios componentes. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28423 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6o. § 48 a frase final:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28424 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10, do art.
6o., do Substitutivo que tem o seguinte teor:
"Mas esta não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30070 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
"Art. 43 O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1 e 2 do art.
111, para mandato de quatro anos, e tomará posse
no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | A Emenda tem total procedência. Tal como propõe o Autor
da Emenda será corrigido o equívoco na citação do artigo re-
ferente a eleições majoritárias e fixado em quatro anos o
mandato do Prefeito Municipal. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, um artigo, prevendo o
aproveitamento dos integrantes da Polícia
Rodoviária Federal, que em outra emenda, peço a
extinção.
"Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Os integrantes da Polícia Rodoviária Federal,
em extinção, serão integrados em órgãos da
Administração Federal, como DNER e DENATRAN, no
mesmo regime jurídico atual." | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração, por aproveitamento, dos
integrantes da Polícia Rodoviária Federal, a qual, em outra
oportunidade, sugere a extinção.
Os órgãos encarregados do aproveitamento passam a ser
o DNER e o DENATRAN.
O não acolhimento da Emenda que sugere a extinção da Po-
lícia Rodoviária Federal leva à prejudicialidade da presente
proposição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá nova redação aos incisos XIII e XXI do
Art. 31 do Substitutivo do Relator.
"XIII - organizar e manter a polícia federal
bem como a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e
dos Territórios.
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteiras, através da
polícia federal." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30398 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 130
Acrescente-se ao inciso XIII, "in fine";
"Nos termos do artigo 293" | | | Parecer: | Entendemos improcedente a preocupação dos Deputados Antô-
nio Britto e Mendes Ribeiro, autores da Emenda em exame, vis-
to o artigo 293 e seus parágrafos já definirem a questão re-
lativa à concessão. O inciso XII do artigo 130 estabelece tal
competência como do Primeiro-Ministro (e não de outro Minis-
tro ou do Presidente da República), mas é o artigo 293 - lo-
calizado no Capítulo específico (DA COMUNICAÇÃO) - que dispõe
efetivamente sobre a matéria. Desnecessária, portanto, a re-
missão sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30399 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 148
Acrescente-se à alínea "s" do inciso I:
Cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293. | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir no rol da competência originá-
ria do STF a de "cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293".
Diz o dispositivo citado: "o cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial"(art. 293, § 55.) A seu turno, o "caput" do artigo
defere competência ao Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e
televisão.
Assim, como revisão de ato praticado pela União, através
de um dos seus poderes, competente é a Justiça Federal juízo
monocrático - se se tratar de ação ordinária (art. 155, I).
Se a questão for dirimida na via estreita do mandado de segu-
rança, o foro competente dependerá da autoridade que baixar o
ato de concelamento.
Como se vê, não tem pertinência a Emenda proposta, que,
inclusive, peca pela supressão do duplo grau de jurisdição.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30400 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 291:
Art. 291 - É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 10. - a lei criará mecanismos de defesa da
pessoa na execução dos serviços de rádio e
televisão regulando:
I - a exibição de programas e mensagens
comerciais que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, atentem contra a moral e os bons
costumes ou promovam a violência;
II - a propaganda comercial de bens e
serviços que possam ser nocivos à saúde.
§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio, público ou privado.
§ 3o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | Parecer: | Propõem os autores emenda substitutiva ao art. 291, atri-
buindo à lei a defesa da pessoa quanto a programas e mensa-
gens que atentem contra a moral e aos bons costumes e que
veiculem propaganda de bens e serviços que possam ser nocivos
à saúde.
Também na busca do concenso, propõe o Relator a aprovação
parcial da presente emenda nos termos do substitutivo a ser
apresentado. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato,
a partir da data de sua publicação, no prazo de 90
dias.
§ 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras derádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30404 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 294
Art. 294 - A lei incentivará medidas que
levem à adaptação progressiva do rádio e da
televisão, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial tenham acesso
à informação e à comunicação. | | | Parecer: | Decide o Relator diante das negociações levadas a efei -
to, com relação ao presente capítulo, aprovar na íntegra a
presente emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como artigo 295 do Capítulo
Comunicação o seguinte:
Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o
Conselho Nacional de comunicação, integrado
paritariamente por representantes indicados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho
de Comunicação como órgão de assessoramento.
Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen-
da no seu mérito. | |
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