ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20884 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 277 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
Art. 277 - O ensino na escola fundamental
será ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas em processos de aprendizagem.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, será ministrado nas escolas
oficiais, constituindo disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional so-
mente na escola fundamental.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20885 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II,
Título IX:
A aposentadoria para o professor após 30 anos
e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28152 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 2o. do Art. 13 onde se lê obrigatórios
leia-se facultativos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28155 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § único do artigo 35. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28157 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 63, o seguinte
parágrafo 2o.
§ 2o.- Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito definido em lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28158 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao artigo 274:
V - As escolas públicas de 1o. e 2o. graus
serão administradas com a colaboração da
Associação de Pais e Mestres, que fiscalizará
despesas e participará do planejamento
administrativo, didático e pedagógico. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30995 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso
II, letras "a" e "e".
Dê-se a seguinte redação à letra "a" do
inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se,
via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso.
Art. 179 -
§ 4o. -
II -
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância,
ou de magistério; | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros
do Ministério Público.
Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais.
Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida.
Pela rejeição. | |
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