ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04274 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 do
Anteprojeto do ilustre Relator Bernado Cabral a
seguinte redação ampliada:
"Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial ou similar de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco e derivados, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e de quaisquer outros
produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim
como de quaisquer processos tecnológicos que
possam, direta ou indiretamente, causar danos ao
organismo humano como ao meio ambiente." | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04275 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 320, parágrafo
único:
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 312 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda não procede, de vez que busca suprimir o 51. do
artigo 312. do projeto de constituição, o qual preserva as
áreas públicas.
Deve-se considerar que as áreas públicas precisam ser pre
servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida-
de, já que essas áreas se destinam á instalação de equipamen-
tos públicos e a implantação de programas habitacionais e de
expansão urbana.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04276 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 319, parágrafo único, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, seguindo-se, logo
após, a imissão na posse do imóvel desapropriando
pelo expropriante." | | | Parecer: | Entendemos que a vistoria prévia deverá ser feita no
processo administrativo e ao juiz caberá examinar, em prazo
determinado, sobre a legalidade da desapropriação.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19463 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II,
54, 56, 57, I, 69 e 306
- O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54 ...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica ou região hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados e do Distrito Federal.
II - os críterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56 ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56 ...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um §
2o., com a seguinte redação, passando o atual
parágrafo único a § 1o.:
Art. 56 ...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
tranferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do projeto, um §
4o., com a seguitne redação:
Art. 69 ...
§ 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencam ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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