ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12757 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"Parágrafo único: Lei Complementar
estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meio de comunicação de massas, será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei". | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12759 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do
Projeto de Constituição apresentado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"A proposta será votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo
máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros que
compõem o Congresso Nacional". | | | Parecer: | O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável
prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio-
nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em
discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen-
te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde
que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa
dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente,
com a redação do Projeto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12896 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II:
Acrescente-se ao Projeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, a seguinte norma:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
militares"". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12897 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por
leis.
§ 1o. - Os vencimentos e vantagens
percebidos por todo e qualquer funcionário da
administração direta ou indireta, da união,
estados ou municípios, vigentes na data da
promulgação da presente Constituição, poderão ser
revistos por lei que poderá diminuir o valor dos
mesmos quando constituirem evidentes abusos.
§ 2o. - Para os efeitos dalegislação que
diminuir vencimentos de valores abusivos, ou
suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da
coisa julgada ou qualquer outra medida anterior
da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou
vantagens. | | | Parecer: | Pela rejeição
-----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17197 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidade ou sorte, desde que
praticados em estabelecimentos adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria." | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os
jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde
que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam
chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor-
rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so-
ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará
a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a
ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser
permitidos pela Constituição.
Pela rejeição.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17198 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II
"É vedada mais de uma reeleição para os
cargos da Diretoria dos Sindicatos". | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais
de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos.
Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18483 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título
V, do Poder Judiciário). Seção I.
"Art. 187. São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
- (a ser inserido na Seção "Da Justiça
Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário",
Título V).
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originais de questões
'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no Capítulo V, Título V,
"Do Ministério Público")
Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender às suas
respectivas especializações.
Art. 231. - V ... O ministério Público da
Previdência.
Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da
Previdência.
- (a ser inserido no Título X, "Disposições
Gerais e Transitórias")
Art. Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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