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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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69[X]
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (69)
Uf
SP (69)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
expand1987 (69)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12757 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo único: Lei Complementar estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do Título IX: "Todo ato atentatório à moral e bons costumes, inclusive propagandas comerciais, veiculado por meio de comunicação de massas, será passível de penalidade, na forma que será definida por lei". 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12759 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "A proposta será votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros que compõem o Congresso Nacional". 
 Parecer:  O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio- nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen- te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente, com a redação do Projeto. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12896 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Acrescente-se ao Projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, a seguinte norma: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias militares"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12897 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por leis. § 1o. - Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituirem evidentes abusos. § 2o. - Para os efeitos dalegislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da coisa julgada ou qualquer outra medida anterior da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  Pela rejeição -----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13858 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério Público § 4o. Os Institutos de Pericias Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao Ministério Público, e serão dirigidos obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira de nível superior, na forma que dispuser Lei Complementar. 
 Parecer:  Improcedente. Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema seja tratado a nível constitucional. Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla- ção ordinária cabe sua disciplina. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17197 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título II: "Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam as chances proporcionais dos apostadores cujos tributos decorrentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos termos de lei complementar que regulamentará a matéria." 
 Parecer:  A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor- rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so- ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser permitidos pela Constituição. Pela rejeição. * 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17198 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título II "É vedada mais de uma reeleição para os cargos da Diretoria dos Sindicatos". 
 Parecer:  Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos. Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex- to constitucional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18483 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título V, do Poder Judiciário). Seção I. "Art. 187. São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízos do Trabalho; V - Tribunais e Juízos Eleitorais; VI - Tribunais e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juízos Agrários; IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. - (a ser inserido na Seção "Da Justiça Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário", Título V). Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originais de questões 'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social. II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. - (a ser inserido no Capítulo V, Título V, "Do Ministério Público") Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender às suas respectivas especializações. Art. 231. - V ... O ministério Público da Previdência. Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da Previdência. - (a ser inserido no Título X, "Disposições Gerais e Transitórias") Art. Os cargos e empregos de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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