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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PDS (6)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08912 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324 O art. 324 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria que deverá ser objeto de lei ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08913 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - Instituir tributos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ouatividades que constitutam seu objeto social. 
 Parecer:  Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera tivas no rol das imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te- máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi- tes e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des- centralização de encargos e para aliviar as finanças esta - duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en- contram. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08914 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo único Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão " e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se este dispositivo da seguinte forma: Art. 376 .................................... Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo, constituição disciplinas de matrícula facultativa. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08915 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469 O art. 469 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o ítem do art. 328 e o art. 329, o Banco Central do Brasil providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalizadade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08916 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o. Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização, a expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo- se este dispositivo da seguinte forma: Art. 349 .................................... § 2o. - O Setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2. do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida- des sem fins lucrativos. pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08917 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c) Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, as expressões "e de cooperativas" e "e das cooperativas", respectivamente, redigindo-se estes dispositivos da seguinte forma: CAPÍTULO III DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 17 .................................... II - ........................................ b) - Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas. c) - É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas. 
 Parecer:  As cooperativas representam uma forma específica de as- sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos por legislação específica. O texto constitucional deve ater - se a garantir a plena liberdade de associação em geral.