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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDS (36)
PFL (5)
PMDB (5)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07973 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 427 Inclua-se no Art. 427 o seguinte inciso I: "Art. 427 - ................................ I - Mediante concessão ou autorização, a União poderá atribuir a empresa privada nacional a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo, observadas as demais condições previstas em seus parágrafos." 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra- fos permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna desnecessária a adição proposta pela Emenda. Assim, somos pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13 Modifique-se o art. 13, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 - São Direitos Sociais dos trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, lazer, vestuário, higiene e previdência social; II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego involutário; III - Reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízos de sua elevação real. IV - Irredutibilidade de salário ou vencimento; V - Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos. VI - Gratificação natalina, com base na remuneração integral; VII - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção pelos motivos a que se refere o art. 12, III, f; VIII - Salário-família aos dependentes; IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e às de cunho estritamente familiar; X - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso, salvo casos especialmente previstos; XI - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XII - Gozo de férias anuais remuneradas, conforme definir a lei. XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuizo do emprego, por período estabelecido em lei; XIV - Higiene e segurança do trabalho; XV - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias; XVI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XVII - Aposentadoria integral para o trabalhador rural e urbano, nas condições prevista nesta Constituição; a aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; XVIII - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos, mediante salário educação; XIX - Assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente, conforme dispuser a lei; XXI - Participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei; XXII - Previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro- desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregado e do empregador; XXIII - Greve, nos casos previstos em lei; XXIV - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; XXV - Colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescença, mantidas pela União, nos termos da lei. 
 Parecer:  A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti- vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi- ção. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. 
 Parecer:  O Relator opta por um texto mais explícito. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a seguinte redação: Parágrafo único - é vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição Art. - É Assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da indepência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e sancionados por lei. Art. - É vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Parágrafo único - A publicidade de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação controladores. Art. - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender por tempo determinado concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que encaminhará o processo, devidamente instruído, à decisão do Congresso Nacional. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10 (dez) anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. Art. - A lei regulamentará restritivamente a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. Art. - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios. I - Complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivando a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização. Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação apresentada. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 402, bem como o seu parágrfo único, pelo segue: Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender concessões, permissões e autorizações de serviços de radiofifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que o encaminhará à decisão do Congresso Nacional, com a relação das entidades técnica, jurídica e economicamente habilitadas. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de quinze anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria é de ser rejeitada. 
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