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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (101)
REJEITADA (82)
APROVADA (26)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (85)
PT (78)
PDS (36)
PDT (32)
PFL (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (236)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso II do art. 3o. "Inciso II - ofertas de vagas em creches, ressalvados a obrigação das empresas para com os filhos dos seus trabalhadores nos termos da lei e pré-escolas para crianças até seis anos de idade, atendidos dos requisitos de alimentação, material escolar, transporte e serviço médico odontológico. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VIII do art. 1o. "Inciso VIII - Participação adequada, na forma da lei, através de mecanismos d econtrole democrático, representativo da comunidade escolar, nos diversos níveis, na arrecadação e utilização dos recursos destinados a Educação." 
 Parecer:  O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passará a ter a seguinte redação:: "Art. 10. § 5o. Os membros dos Conselhos de Educação nos Municípios a que se refere o parágrafo municoal, ouvidas as entidades educacionais do município." 
 Parecer:  A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa- riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi- das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ- mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação democrática e participativa com o concurso de toda a comunida de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu- tenção da redação atual. Pelo não acolhimento. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 4o., capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a seguinte: Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família." 
 Parecer:  Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen- to dessas informações. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo: "Art. Compete à União, mediante parecer da Comissão Nacional de Comunicações e homologação pelo Congresso Nacional, conceder a execução de serviços de radiodifusão e telecomunicações que se utilizem de frequência ou canais que compõem a faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético. Parágrafo único. Os circuitos fechados por cabo ou outros processos que não se utilizarão das frequências e canais mencionados no caput deste artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados em leis municipais." 
 Parecer:  Prejudicada. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 1o., no capítulo da Comunicação, que passará a ser a seguinte: "Art. É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe." 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os comentários de introdução às matérias relativas à ciência, tecnologia e comunicação pelo texto seguinte: A Assembléia Nacional Constituinte instala- se, no Brasil, após longo período em que as franquias democráticas clássicas, apanágio do mundo civilizado, estiveram drásticamente reduzidas ou inteiramente suprimidas. O processo de transformações políticas iniciado com a Nova República prosseguiu com inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais, por sua importância específica e por representarem os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser destacados o restabelecimento das eleições diretas para Presidente da República e a própria convocação da Constituinte. Não é por outra razão que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas e cientistas políticos, assim como junto ao próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a atual fase institucional do País, denominada de transição, entre o autoritarismo e a democracia, haverá de completar-se quando da conjunção de ambos os elementos. A promulgação do novo texto constitucional e a efetivação do pleito direto para a sucessão presidencial. Um fato será colorário do outro. É óbvio, portanto, que a Constituição que os representantes do povo estão a elaborar deverá partir da premissa de que irá vigorar num país democrático e da esperança de que suas regras contribuam para consagrá-lo. Se, ontem, por mais paradoxal que pareça, teria constituído significativo avanço, a simples revogação do texto constitucional em vigor e a mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo, é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma Carta Magna não apenas compatível com o presente, mas sobretudo comprometida com o futuro. Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei Maior dispositivos híbridos de duvidosa funcionalidade, que escapem aos tradicionais e testados mecanismos de freios e de contra pesos que constituem o cerne da doutrina de separação do poder, essenciais para a perenidade do sistema democrático. Em resumo, seria apenas uma redução simplista tentar subtrair dos ramos do Poder Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as suas funções naturais e típicas, como uma espécie de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias. Isto significa, portanto, que num regime democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo povo e com Constituição livremente votada, que haverá de definir os limites do poder político, não há sentido prático ou teórico em tentar retirar do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a competência para suas atribuições específicas, muitas das quais são intransferíveis e indelegáveis, sob pena de, em nome de um enganoso democratismo, obstruir-se o aperfeiçoamento da democracia. A comunicação social e, no mundo contemporâneo, um serviço de alta relevância pública que, pela sua relevância social, política e cultural, não pode prescindir de tratamento constitucional específico. Entre os diferentes meios de comunicação destacam-se, graças à sua velocidade e ao seu poder de penetração, por um lado, e, por outro lado, por sua missão de entretenimento, o rádio e a televisão, além da imprensa escrita. A matéria não se esgota, todavia, no campo da comunicação social stricto sensu. Ela abrange, obrigatoriamente, as normas que versam sobre os direitos e garantias individuais. A liberdade de manifestação do pensamento, das crenças religiosas e das convicções filosóficas e políticas - presuposto necessário do Estado de direito democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e nortear os demais ordenamentos que, direta ou indiretamente, tenham a ver com a utilização dos meios de comunicação. As questões fulcrais, que devem ser enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte são: a) a preservação da multiplicidade dos meios, pressuposto da pluralidade democrática, mediante a clara vedação de quaisquer formas de exploração monopolísticas pública ou privada dos meios de comunicação; b) a preservação da lisura e imparcialidade dos procedimentos de outorga de concessões, licenças e autorizações para a utilização de frequências e canais de rádio e televisão; c) a precisa definição do papel regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o poder de polícia; d) finalmente, a instrumentalização da defesa do interesse público. Esse elenco de temas não poderá, obviamente, receber tratamento exaustivo em nível constitucional, nem seria de bom alvitre tentar regular na Constituição situações que são dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente é indispensável assegurar, no capítulo dos Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa, filosófica e política. É indispensável assegurar o direito do cidadão de procurar, receber e divulgar informações, opiniões e idéias, assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. A tradição brasileira tem sido a de atribuir à União competência para explorar diretamente ou mediante concessão ou licença, os serviços de telecomunicações e radiodifusão. O regime de concessões atualmente em vigor encontra-se submetido a justa crítica. Não obstante, entendemos que os vícios decorrem antes do sistema político autoritário recém-extinto que do regime jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos legitimamente sem artifícios restritivos, sua função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre que, mediante uma sucessão de artifícios legais e extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado, o que não deverá, necessariamente, ser mantido. Caberá, todavia, ao legislador ordinário reformar a atual legislação de forma a torná-la democrática. Transferir a função de outorgar concessões para o âmbito de uma comissão estranha ao Executivo e ao Legislativo seria um grave equívoco, além de uma inconsistência do ponto de vista conceitual. A solução que se nos afigura mais adequada - conforme proposto no texto anexo - consistiria em: a) manter a competência da União para autorização ou concessão dos serviços de telecomunicações e radiodifusão, inclusive televisão; b) estabelecer quais os serviços que dependem de prévia concessão, autorização ou licença da União; c) no caso específico do uso de frequências e canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou licença ficará sujeito ao exame e apreciação do Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação está sendo proposta. Ainda com o intuito de evitar pressões e manipulações políticas, a sugestão ora apresentada estabelece que a suspensão ou cassação dependerá de sentença judicial. Em face da inquestionável relevância do rádio e da televisão, do ponto de vista educativo e político, fica estabelecido que o Poder Público reservará canais e frequências para uso de entidades educacionais e organizações político- partidárias. Assegura-se, por outro lado, o controle nacional de empresas jornalísticas e das que exploram serviços de rádio e televisão. Permite- se, no caso, que somente brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos exerçam o controle de tais empresas. Incluem-se na vedação constitucional as pessoas jurídicas que, constituídas no Brasil, sejam controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo capital seja representado por ações ao portador. A permissão para que cidadãos brasileiros naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e democrática. A contribuição dos imigrantes para o desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao longo de toda a história brasileira. Todavia, durante e logo após a II Guerra Mundial a legislação criou severas restrições às atividades de estrangeiros residentes no País e mesmo aos brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é inegável que a opção pela cidadania brasileira constitui clara manifestação patriótica e de apego aos valores nacionais, pelo que não se justifica qualquer forma de discriminação. O prazo de dez anos de naturalização constitui simples cautela destinada a evitar burlas ao controle nacional das empresas jornalísticas e de radiodifusão. Finalmente, a administração e a orientação intelectual e comercial dessas empresas devem ficar subordinadas aos mesmos critérios do controle da propriedade do capital. A criação de uma Comissão Nacional de Comunicações está contemplada na sugestão anexa. Sua competência, além de examinar e aprovar as outorgas de autorização e concessões e sua consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e acompanhar as diretrizes gerais da política nacional de comunicação, fixada pelo Poder Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. 
 Parecer:  Prejudicado. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o., eliminando-se os ítens III, IV e V. "Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para decisão do Presidente da República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações: § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas, cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 membros e um presidente, sendo 6 representantes do Poder Legislativo e 6 representantes do Poder Executivo. O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República, aprovado pelo Congresso Nacional. O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15o. a seguinte redação: "Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações com a atribuição de submeter propostas ao Congresso Nacional relativas às políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção de cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - garantia da pluralidade dos meios de comunicação da ausência de monopólio e da livre competição entre as empresas; III - reservar a entidades educativas, comunitárias e culturais, canais para exploração de serviços de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado, no mérito, no artigo 16 do atual parecer. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - Outorgar e renovar, ad referendum do Congresso Nacional, autorizações e concessões, para a exploração de serviços de radiodifusão e transmissão de voz, imagem e dados; § 1o. As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 15 anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulamentará o direito a renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicações. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicações será integrado por dezessete membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: (3) três representantes das entidades empresariais, (3) três de entidades profissionais da área de comunicação, (1) um representante da Presidência da República, (1) um representante do Ministério da Cultura, (1) um representante do Ministério das Comunicações, (1) um representante do Ministério da Educação, (2) dois representantes da Comissão do Senado Federal, (2) dois representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, (1) um representante da Comunidade Científica, (1) um representante de instituição universitária, e (1) um representante da área de criação cultural. O Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de dois anos vedadas as reeleições. Os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo serão substituídos a qualquer tempo." 
 Parecer:  Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos. Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des- te parecer. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do artigo 17: "Art. 17 ... ............................................ § 3o. Os partidos políticos terão direito à utilização gratuita do rádio e da televisão nos termos estabelecidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, raça ou classe. § 5o. A lei criará mecanismos de defesa do consumidor contra a propaganda enganosa e produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialamente no mérito. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constitui monopólio do estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráficas, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a expansão e modernização destes serviços visando torná-los mais eficientes e acessíveis à população; Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - 
 Parecer:  Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste parecer. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm o direito a tempo de utilização no rádio e na televisão em horários de grande audiência pelo menos em um espaço semanal." Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm o direito nos termos da Lei a espaços nas publicações jornalísticas e a tempos de utilização no Rádio e na Televisão, de dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos concedidos ao Governo, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo." Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os concorrentes têm o direito a tempos de utilização no Rádio e na televisão regulares e equitativos. Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passam a ter a numeração DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas, é vetada a utilização da informática e quaisquer outros meios para registro e cruzamento de dados referentes a convicções religiosas ou políticas, filiação partidária, sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do processamento de dados estatísticos não individualmente IDENTIFICÁVEIS'. 
 Parecer:  Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par- tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do anteprojeto da relatora serão suprimidos e acrescentados os seguintes incisos: Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de ciência e tecnologia): Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias, é garantida a participação dos trabalhadores em comissões que visem melhorar as CONDIÇÕES DE TRABALHO. 
 Parecer:  Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques- tão será regulada por meio de lei ordinária. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: Inciso II - Garantia da pluralidade e de centralização, vetada a concentração, sob qualquer forma, da propriedade direta ou indireta dos meios de comunicação. 
 Parecer:  Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação; é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de rádio e televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição." - 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do artigo 2o. da Relatora passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno, em áreas de interesse coletivo, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural NACIONAIS. 
 Parecer:  Acatado no mérito pois a emenda proposta não conflita e não introduz conceitos que modifiquem o seu sentido. 
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