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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (76)
PT (15)
PDS (10)
PFL (3)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (104)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II ........................................ - Renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; VI - ...................................... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto do Sistema Tributário: "Art. A partir do segundo exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição, a tributação será feita através de dois impostos tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio, nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os fatos geradores, conforme o que a lei dispuser. § 1o. A arrecadação e a fiscalização será feita pelos Estados-membros que distribuirá o produto da seguinte forma: a) 25% serão destinados à União; b) 50% serão destinados ao Estado-membro; c) 25% serão destinados aos municípios do Estado arrecadador, na proporção da sua população. § 2o. A lei federal poderá instituir tributos de qualquer natureza para atender os interesses da política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização serão feitas como o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17: 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir o item C do inciso I do artigo 19. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprimido § 1o. suprimido § 2o. suprimido § 3o. suprimido § 10o. O imposto de que trata o item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo que a sucessão seja aberta no exterior. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - A transmissão "intervivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. § 1o. É reservado a lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. § 2o. O imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou de direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. O imposto de que trata o inciso III deste artigo compete ao município onde se situa o imóvel transmitido." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto a que se refere o item IV do artigo 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ § 3o. Do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre o produto do trabalho seja salário, soldo, vencimentos e vantagens, proventos de qualquer natureza não poderá exceder o total do pagamento que o contribuinte receber em um mês." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0422-0 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  é ... Terão preferência nos pagamentos que o Poder Público efetuar aqueles que forem desapropriados a qualquer título, sob pena de ser responsabilizada a autoridade competente. 
 Parecer:  O assunto não é matéia desta subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo incluído um novo § 2o. com a seguinte redação: § 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos das Empresas Estatais conterão, na sua apresentação, explicitamente, o percentual de aplicação dos mesmos para investimentos em cada uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." 
 Parecer:  Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto: A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária . Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: § 2o. Legislação Complementar assegurará a competitividade em todos os setores do sistema financeiro, bem como a predominância das empresas financeiras nacionais em cada um deles, regulando os limites e as condições de participação das empresas financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu- mentos são válidos para as demais instituições financeiras. Rejeitada. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o Art.14o. das disposições transitórias." 
 Parecer:  Supressão do § 2o. do art. 2o.: A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Supressão do art. 14o.: O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o., num prazo de um ano. Rejeitada 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Modificação do caput do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. É competência exclusiva do Congresso Nacional: 2) Substituindo-se o item b do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "b - Fixar por proposta do Presidente da República, após parecer favorável do Banco Central do Brasil e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxas de juros e demais condições das obrigações por ele emitidas; proibir ou limitar temporariamente emissão e o lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades." 3) Modificação do item c do art. 3o., que passa a ter a seguinte redação: "c - Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto legislativo de sua aprovação." 4) Adicionar o item d ao art. 3o., com a seguinte redação: "d - Aprovar a programação monetária anual (orçamento monetário), antes de sua implementação." 5) Adicionar o item e ao art. 3o., com a seguinte redação: "e - Aprovar o orçamento plurianual de investimentos da SEST (Orçamento Agregado de Investimento Plurianual das Empresas Pública da União)." 6) Adicionar o item f ao art. 3o., com a seguinte redação: "f - Aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social." 7) Adicionar o parágrafo único ao art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os orçamentos submetidos à aprovação do Congresso serão apresentados em moeda indexada (OTN)." 8) Adicionar o inciso I ao parágrafo único do art. 3o., com a seguinte redação: "I - A Secretaria do Tesouro Nacional manterá o controle das liberações também em moeda indexada." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 4o. do Antepro- jeto. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituindo o art. 4o. e seus parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Congresso Nacional criará Comissão Mista Permanente, composta por 8 (oito) Deputados e 3 (três) Senadores a que reportará rotineira e periodicamente o Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A Comissão Especial (supra) dará parecer necessário à apreciação, pelo Congresso Nacional, da Programação Monetária (orçamento monetário) e das políticas monetárias, de crédito e cambial. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 4o. do Ante- projeto. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Substituindo o item a do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "a - emitir moeda nas condições e limites autorizados pelo Congresso nacional;" 2) Modificando o item f, que passa a ter a seguinte redação: "f - dispor normas sobre a execução das políticas monetária, de crédito e cambial, observando o disposto no item a do art. 3o." 3) Modificando o § 1o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Seu presidente e demais diretores serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomedos para mandato de quatro anos após terem suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá, também, votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República neste sentido." 4) Modificando o § 2o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. É vedado ao presidente e diretores do Banco Central do Brasil a participação societária de qualquer natureza, pessoalmente ou através de parentes de 1o. grau, em empresas do sistema financeiro." 5) Suprimindo o § 3o. do art. 5o. 6) Modificando o art. 6o., que passa a ser o § 3o. do art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. É vedado ao Banco Central do Brasil o financiamento direto ao Tesouro Nacional, Estados e Municípios, bem como operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o texto do art. 9o. e mantendo a redação do parágrafo único como artigo 9o.. 
 Parecer:  Aprovada. 
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