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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (708)
Banco
expandEMEN (708)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (405)
PFL (115)
PT (74)
PDS (56)
PL (32)
PDT (13)
PTB (13)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (703)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da Comissão da Família, da Educação, cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelos padrão de qualidade, e consideradas de utilidade pública e educacional". 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do relator da Comissão da Família, Da Educação, Cultura e Esportes, Da Ciência e Tecnologia e Da Comunicação. Emenda No. Redija-se o art. 11, eliminando-se os seus parágrafos e alíneas, na forma seguinte: "Art. 11 É assegurada a utilização das verbas públicas para o ensino público ou privado". 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: Art. 8o. Lei Complementar definirá os percentuais a serem despendidos com a educação, considerando o universo escolar e a arrecadação tributária da União, dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - As instituições assistenciais, sem fins lucrativos voltados ao atendimento pré- escolar e ao ensino fundamental, poderão candidatar-se a receber o apoio de poder público em caráter temporário. § 1o. - As instituições a que se refere este artigo se localizam em áreas com insuficiente oferta de vagas na rede pública. § 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio na forma da lei, deve ser estabelecido o cronograma de sua independência em relação aos recursos públicos ou sua incorporação pela rede oficial, bem como as condições em que isto se dará. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo da Comissão da Família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a alínea C do § 2o. do artifo 11. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art. 11. § 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas desde que prestem gratuitamente os seus serviços, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público, de entidades públicas e da iniciativa privada, desde que não participe do percentual mínimo fixado no art. 8o. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 53 item III, o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação, "a promoção da saúde física, e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Atendida, em parte, na nova redação dada ao texto. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à proposta de no. 4 Art. - O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, elaborada com a participação das entidades de classe da categoria profissional, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 Acrescente-se ao art. 11 o seguinte parágrafo: § 3o. - O Poder Público organizará o sistema de bolsas de estudos para suprimir, segundo as deficiências locais, o ensino fundamental obrigatório e gratuito da rede oficial de educação. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 44. O art. 44 passa a ter a seguinte redação: "O Conselho Nacional de Comunicação, com atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio difusão de televisão e de outros meios eletrônicos observará os seguinte princípios:" 
 Parecer:  Acatado parcialmente. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do Relator e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a proteção da criança e do adolescente, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, sua ou da família, sendo- lhes assegurados os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce; IV - a ampla defesa em caso de infração às leis. § 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até 18 anos. § 2o. - A lei regulará a custódia temporária da criança e do adolescente infratores, tendo em vista primordialmente a sua recuperação e a proteção da sua dignidade. A privação da liberdade, o afastamento compulsório do município de residência e o internamento serão medidas excepcionais, submetidas ao controle de conselhos representativos da sociedade civil. § 3o. - A lei punirá severamente a crueldade, o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, assim como a omissão de socorro por parte de adultos conhecedores da vitimização. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 50. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. é6o. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, e aos Municpípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. § 7o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e à assistência à gestante e à nutriz. § 8o. - A União, as Unidades Federadas e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários adequados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando prioritariamente o apoio financeiro às famílias e às instituições públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. 
 Parecer:  As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do substitutivo. Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação, à habitação e ao lazer. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à Comissão de istematização: PROPOSTA DE No. 6 Inclua-se no capítulo relativo às Disposições Transitórias: Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada a ordem interna. Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Poder Legislativo aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição, o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código do Menor, e a lei de criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente. 
 Parecer:  Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons- tituição brasileira a uma norma internacional. A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen- te é matéria infraconstitucional. Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores. Aprovada em parte. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 386, Parágrafo Único O Parágrafo Único do Art. 386 passa a ser o seguinte: "O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvopara fins exclusivos de autorização e supervisão de qualidade. 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 57 Suprima-se o art. 57 do Anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  Procede a transposição do conteúdo do art. 57 para o Capítulo IV do Título V, para melhor. Pela aprovação, em parte, com subemenda: "Desloque-se o conteúdo do art. 57. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispsoto Emendadao: Art. 47 Dê-se ao art. 47 va seguinte redação: "Art. 47 - Os órgãos da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, exercem o poder de forma harmônica e interdependente"". 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda à emenda no. 0535-0. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 147 Dê-se ao § 1o. do art. 147 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 147 - ................ § 1o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação à reparação devida, por danos dirtos ou indiretos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos da emenda cs03101-6. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 172 Dê-se a seguinte redação ao artigo 172 do anteprojeto: Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no Art. 169. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda de redação e que, sem dúvida, melhora o enunciado. De fato, inapropriada a remissão feita ao pará- grafo 1o. do Art. 169, que nada tem a ver com o procedimento a que se refere o Art. 172. De outra parte, a eliminação, no texto das expressões "no enunciado" e "desta Constituição" é devida: a primeira por redundância e, a segunda, por desne- cessária. Como, de outra parte, a remissão para ser precisa, é de ser feita ao caput do art. 169, aceita-se a Emenda em parte, para substituir a referência ao parágrafo pela menção ao caput. Pela aprovação em parte, com o acréscimo da expressão "caput" ao final do enunciado sugerido na Emenda como Art. 172, e substituição do conectivo "e" por "ou". 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 482. O art. 482, passa a ter a seguinte redação: Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consisderados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de psrescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todo os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es- tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482, caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo ao Art. 482, nas forma de parágrafo único. Pela aprovação, em parte, com submendas. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação racional de bens e pessoas. Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa caracteristica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Ordinária. Pela aprovação. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, a fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto, o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos. A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista que o aproveitamento de providência nela proposta. Pela aprovação parcial. 
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