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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MG in uf [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: Capítulo I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 24 - À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único - Os tratados aos quais se refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado do brasileiro. é 1o - Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. é 2o - Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados no seu recebimento, para aprová-los. Art. 26 - Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 27 - A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 28 - Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. é 1o - As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. é 2o - Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Parecer:  Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que cuidam da competência da união e das atribuições privativas do Presidente da República e do Congresso Nacional. A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti- vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or- ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi- ca prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - ==.+x VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais== ==.+x" 
 Parecer:  Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: "Art. 26 .................................................... VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais". Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre- judicado. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente da República e relacionado com a política externa, bem como atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos internacionais e que são objeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado" do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a interferência privativa do Presidente da República, matéria da competência da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo ço do anteprojeto que elaboramos. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 do capítulo Das Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do anteprojeto a ser votado por esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 37 - O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandado de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo "Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de Garantias Constitucionais", instância a que se poderá recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte.