ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Seção dos Orçamentos o artigo
224, parágrafo e incisos por conterem matéria
estranha à Lei Orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224, §
e incisos, que trata sobre despesa com pessoal.
Entendemos que o dispositivo proposto no Substitutivo é
coerente, estabelecendo que Lei Complementar fixará os limi-
tes para a despesa com pessoal.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23836 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se as expressões "fundações
públicas" do § 1o., do artigo 228, por "fundações
instituidas e mantidas pelo poder público". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23837 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte
redação:
§ 1o. - O Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por
seus Presidentes, poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa,
inclusive para tramitação simultânea nas duas
Casas do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a
presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por
seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia-
ção de projetos de sua iniciativa.
Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a
prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli-
ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a
extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais
não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza
executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu -
tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se
não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos
à administração do País. Como tal não ocorre em relação
à função judicante, não vemos razão para a previsão consti-
tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu-
nais Superiores estender. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23838 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do item II, do art. 203,
a seguinte redação:
d) papel destinado exclusivamente à impressão
de jornais, periódicos e livros. | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23839 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclui-se o § 3o. no artigo 242:
§ 3o. - Lei específica regulamentará o
transporte aquaviário interior. | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23840 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "f" ao artigo 265:
f) voluntariamente, a partir dos 10 anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo segurado, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional, de assistência técnica e social ao
trabalhador rural e ao pequeno produtor, com
objetivo de garantir a eles e as suas famílias
diginidade de vida, com vistas a sua permanência
no meio onde vivem. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação:
Art. 241 - Os serviços de transporte de
pessoas e bens dentro do território nacional,
inclusive as atividades de agenciamento, somente
serão exploradas pelo Poder Público, por
brasileiros ou por empresas nacionais, respeitado
o princípio da reciprocidade.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros;
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo,
recreio, apoio marítimo e científico, serão
reguladas em lei ordinária;
§ 3o. - A navegação de cabotagem e a
interior, bem como a atividade pesqueira, são
privadas de embarcações nacionais, salvo o caso de
necessidade pública. | | | Parecer: | A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23843 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
tem como base o Município, e é constituída sob o
regime representativo pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23903 PREJUDICADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | ENENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
SUPRIMA-SE O § 7o. DO ART. 9o. | | | Parecer: | Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso
XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia-
ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi-
tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o.
Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe,
isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o.
Somos pela prejudicialidade. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23904 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do art. 9o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23905 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23906 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"art. 7o. .........................
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23907 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o.
O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"A lei protegerá o salário" | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23908 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................
XXIV - seguro contra acidente do trabalho." | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23909 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23910 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Art. .......................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23911 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o.
O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." | | | Parecer: | O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração
integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha-
dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade
do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le-
gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au-
sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi-
bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros
aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex-
pressão "na forma da lei". | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23912 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV
O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho." | | | Parecer: | A exigência da regulamentação exclusiva da prática do
serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple-
na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per-
manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se
dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva-
da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à
prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe -
tivação.. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23913 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo
7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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