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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 29 - A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do art. 37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único - A transferência a que se refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e órgãos estaduais e federais atualmente responsáveis, com a participação de órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co- participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS- POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz respeito à manutenção de Instituições existentes há anos. Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti- tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre- tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de assistência social. Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade das Instituições, preservando a imensa experiência técnica das mesmas. De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput" que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex- to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, na parte relativa à Comunicação, o seguinte dispositivo: Título III Capítulo V "Art. Lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais em órgãos de divulgação."" 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos órgãos de divulgação. Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área, evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente, impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua promoção pessoal. Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 6o. § 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de tortura, sendo esta insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá- la, se omitirem". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi, propõe que sejá considerado como inafiançável e imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a, previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela- ção à prática da tortura. Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à pessoa humana e a sociedade. Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038. Pela Aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, nas disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. - Lei federal disciplinará a propaganda comercial de remédios, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00485-7.