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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
CE[X]
Nome
RAIMUNDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 121, caput, Projeto (B): Substituir no caput do artigo 121 a expressão "pelo Presidente da República" pela expressão "na forma prevista nesta Constituição". 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do "caput" do art. 121, ti- rando do Presidente da República a competência para nomear magistrados (que, por sinal, está prevista no art. 86, XVII). A Emenda quer que a nomeação de membros dos Tribunais Regio- nais do Trabalho seja feita nos termos do art. 101, I, "f". Tal proposta quebra toda a ordem tradicional de preenchimento de cargos da magistratura, na qual o Presidente da República detém a competência para prover cargos de juízes de segundo grau (magistrados de tribunais). Os juízes de carreira (1o. grau), esses sim, é que são nomeados na forma do citado art. 101. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 113, caput, e " 1o. - Projeto (B). SUPRIMIR do texto do caput do artigo 113 a expressão "e nomeados pelo Presiente da República"; e SUBSTITUIR no texto do § 1o. do artigo 113 a expressão "em todos os casos" por "quando for o caso". 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir do caput do art. 113 a expressão "e nomeados pelo Presidente da Repú- blica" e substituir no § 1o. a expressão "em todos os casos" por "quando for o caso", para evitar a ingerência do Poder Executivo na promoção de juízes de carreira. Entendemos que, face aos entendimentos até agora man- tidos durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituin- te, o art. 113 deve ser mantido como foi aprovado no 1o. Turno, conservando-se o sistema de nomeação dos juízes para os Tribunais Regionais Federais como foi proposto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de Constituição (B): Restabelecer o texto aprovado em primeiro turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação: Art. 5o. .................................. LXXI - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
 Parecer:  O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir o mandado de segurança coletivo, atende à realidade brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria ao longo do processo constituinte. De outra parte, sua redação é, do ponto de vista técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo nobre autor da emenda. Sou pela manutenção do texto do Projeto e consequente rejeição da proposta ora formalizada. Pela rejeição.