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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantia Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente compravado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa às Disposições Preliminares, o seguinte dispositivo: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais, inclusive contratação de financiamentos externos, dependem para sua validade de ratificação pelo Congresso Nacional. § 1o. O descumprimento do preceito constitucional acarreta a nulidade insanável do ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou celebrou às penas de crime de responsabilidade, nos termos da lei. § 2o. Qualquer das Casas do Congresso Nacional por resolução adotada por maioria qualificada, o Ministério Público pelo Colégio Nacional de Procuradores por maioria absoluta de seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços) dos seus correspondentes terá legitimidade para representar diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade material de ato internacional celebrado pelo Executivo e propor a competente ação de responsabilidade nos termos da lei." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior de Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior de Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacháreis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 11 do capítulo do Poder Judiciário, parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os funcionários estatutários das serventias do foro judicial e extrajudicial serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferença não excedente de 10% (dez por cento) entre eles, que serão iguais em todo o território nacional." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Capítulo I: "Do Tribunal Constitucional" e as referêncais a ele feitas no anteprojeto. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.