ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - As Superintendências Regionais de
Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo
presidido por Ministro de Estado e composto pelos
Governadores de Estado da região, e entre suas
competências:
I - emitir parecer prévio sobre os Planos
Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à
aprovação do Congresso Nacional;
II - aprovar o detalhamento e acompanhar a
execução dos programas setoriais a serem
executados na região;
III - aprovar, previamente, programa ou
projetos de infra-estrutura, de responsabilidade
de órgãos federais da administração direta ou
indireta que alcancem o território de mais de um
Estado;
IV - aprovar normas gerais para a aplicação
de benefícios fiscais instituídos no interesse da
região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio
ambiente regional.
Em consequência do disposto no parágrafo
proposto:
1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus
incisos;
2. Transfiram-se para o art. 2o.,
renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.;
3. Suprima-se o art. 4o..
Justificação verbal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0034-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao
efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de
Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os
efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na
política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos
os planos, programas e projetos nacionais que visem ou
influam o espaço regional.
O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e
avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima
dos conselhos das agências ou entidades federais de
desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por
exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam
instituições financeiras, sejam institutos específicos como o
IBDEF).
Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a
representação efetiva dos Estados, conforme propõe o
anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número
de sugestões que foram feitas nesse sentido.
O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos
deliberativos das agências e instituições regionais de
desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo
anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções
que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço
regional.
Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda,
salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta
parte permeia o anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do artigo
1o., na seguinte forma:
"§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões
e os municípios em áreas metropolitanas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0035-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., §
2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando
interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse
dispositivo passar a ter a seguinte redação :
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os
Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar
nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto, como disposição
transitória da nova Constituição, artigo com o
seguinte teor:
"Art. A União destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimento, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0057-5
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que
oferece na condição de relator:
Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do
anteprojeto, um artigo com o seguinte teor:
"Art. Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30%
(trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro
por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5%
(cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8%
(oito por cento)."
Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando,
na justificativa da presente emenda, anota:
"Há uma clara consciência sobre a necessidade de
regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se
obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo
as Regiões.
O grande desequilíbrio existente, em níveis de
desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma
reorientação especial dos novos investimentos, por um período
que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento
das regiões periféricas."
Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem
qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e
equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente
considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se
divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades,
tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de
efetividade para permitir as medidas determinantes das
imprescindíveis correções.
Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no
texto constitucional fique estipulado que, durante período
considerado adequado, parte da receita tributária da União
seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos
Regionais de Desenvolvimento.
Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se
divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo
sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam
introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e
também diretamente relacionadas com as regiões de
desenvolvimento econômico:
a) o apartamento, da receita tributária da União, durante
20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para
serem distribuídos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são
considerados em Capítulo específico da Constituição;
b) a adoção do critério a seguir apresentado para a
distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11%
(onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento);
Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por
cento).
É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar
os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria
financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o
nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates
do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos,
faz-se com recursos." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. pelo seguinte:
Art. 7o. O número de vereadores em cada
Câmara será proporcional ao da população do
município, observado o mínimo de nove e o máximo
de trinta e três para os municípios com mais de um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0090-7
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. "Data venia", a redação original do
anteprojeto, por ser mais flexível e ampla, parece-nos mais
própria para a matéria tratada no "caput" do art. 7o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituiam-se os arts. 19, 20 e 21 pelo
seguinte:
Art. 19. Os serviços públicos locais cuja
prestação dependa de recursos ou da participação
de outro município serão objeto de convênio
intermunicipal para planejamento integrado ou
execução comum, assegurada a interveniência do
Estado e da União com apoio técnico e financeiro,
inclusive garantia de empréstimo. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0091-5
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a suprimir os art. 19,
20 e 21 do anteprojeto e, em consequência, retirar da
Constituição o tratamento das áreas metropolitanas, o que não
nos parece, "permissa venia", correto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 11 e seus §§
2o. e 3o. pelo seguinte:
"Art. 11. ..................................
IV - inobservância judicialmente reconhecida
de princípio constitucional em sua auto-
organização.
............................................
§ 2o. O processo de intervenção estadual será
regulado pela Constituição do Estado, respeitado,
no que aplicável, o disposto pela Constituição
nacional para a intervenção federal." | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0092-3
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. Pretende-se que o texto do
anteprojeto represente um avanço em relação à Constituição
vigente, inclusive por ser mais minucioso e mais explícito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 5o. A criação de município será feita
por lei estadual e dependerá de consulta às
populações interessadas, através da Justiça
Eleitoral, sobre condições de território,
população e renda pública que assegurem
viabilidade ao novo município sem inviabilizar o
de que foi desmembrado, conforme disposto na
Constituição do Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0093-1
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. O interesse nacional, no caso,
sobrepõe-se ao estadual, sendo a lei complementar nacional o
instrumento adequado para agasalhar os critérios que
prevalecerão. | |
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