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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Na forma do artigo 3., II, da Resolução no. 3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 23 - ......... XI - explorar diretamente os serviços telefônicos e telegráficos, inclusive o de transmissão de dados; XII - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de televisão e demais serviços de telecomunicações; b) .......... 
 Parecer:  A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto. Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário) a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos constituintes autores de propostas correlatas. A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas, isoladamante, não apresentam. Somos pela rejeição.