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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
AC[X]
Nome
ALUIZIO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .................................. § 1o. ...................................... I - ........................................ II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01756 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, do Projeto de Constituição: "Art. . Nos assuntos de competência da Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais, as atribuições da autoridade fiscal. Parágraf único. Na ocorrência de desacato, por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que não configure crime ou contravenção, o funcionário fiscal poderá requisitar o auxílio de força pública federal, estadual ou municipal". 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro- jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário Nacional. A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio- nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01757 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de Constituição, § 3o., do seguinte teor: "§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais instituições financeiras e seguradoras pertence à União, ressalvados os bancos e caixas econômicas estaduais"". Em decorrência, inclua-se, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da promulgação desta Constituição, a União promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das ações dos bancos, demais instituições financeiras e serguradoras, em quantidade suficiente para assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do artigo 228 desta Constituição."" 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01758 APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 21 - .................................. ............................................ Parágrafo Único - O benefício previsto neste artigo aplica-se aos seringueiros que hajam trabalhado na produção de borracha, na região amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao apelo do Governo brasileiro"". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art. 21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais abrangente o universo dos beneficiários. Pela aprovação.