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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
GO (5)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11658 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 145 Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo: contábeis. Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18497 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO O inciso II do art. 120 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 120. .................................. I - ........................................ II - disponham sobre organização administrativa (...) matéria tributária, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios." 
 Parecer:  A inserção da organização judiciária no item II do art. 120 não elide a origem da iniciativa legal provir do próprio Poder Judiciário, como, aliás, está previsto nos arts. 191 e 192. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18504 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí nea "V". A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. .................................. XV - ........................................ "v" - O processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18505 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Inciso 22 do Artigo 259. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su- porte no texto que pretende suprimir. Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple - mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do cidadão, como os direitos e garantias individuais. O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre - vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser regulados por lei complementar. Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos pela sua prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18511 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII - alínea "b" A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ XII -........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime" que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.