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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 01::Art. 097 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO,, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, CIDADÃO, VOTO, ESTADOS, (DF), OBSERVAÇÃO, LEIS, DURAÇÃO, LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO DIRETA. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL , DEPUTADO ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, EXCEÇÃO, (FN), ESTADOS, (DF).