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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 040s::Art. 044 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 040s
Art. 044[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1º - O Distrito Federal é a capital da União. § 2º - Os Territórios integram a União. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 5º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA FEDERATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCLUSÃO, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEFINIÇÃO, CAPITAL FEDERAL, (DF). TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, ESTADOS, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL. REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO, ESTADOS, REINTEGRAÇÃO, ORIGEM. COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SIMBOLO.