ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | (Modificativa)
Dê-se, ao artigo 44 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 44. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos Magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial na
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | O item çXIII do art. 8o. passa a ter a
seguinte redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios e o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | a) Suprimir o § 4o. do art. 22;
b) Incluir um artigo em lugar do parágrafo
suprimido, com a seguinte redação:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21916 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento da matéria competirá às
Constituições Estaduais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21917 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 13 do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 13 - A identificação criminal, antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória,
somente poderá ser utilizada para fins de
instrução das investigações. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da identificação
criminal.
O dispositivo em apreço foi suprimido do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21918 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o., do artigo
175 e a parte final do artigo 176, que ficam com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressação
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, que ingressarão nos cargos iniciais
da carreira mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo ao artigo 180, com a
seguinte redação:
§....- Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos de
categoria mais elevada não menos de noventa por
cento do que perceber o respectivo Procurador-
Geral. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e as vedações constitucionais referentes ao
Ministério Público vêm descritas no art. 139, do substituti-
vo.
Pormenores, melhor se enquadram na legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 142 a seguinte
redação:
§ 3o. - Os processos de competência dos
juizados especiais serão iniciados por audiência
preliminar em que as partes, segundo o princípio
da moralidade, levarão ao Juiz as suas razões e
esse, no prazo de quarenta e oito horas, dará a
sentença que uma vez impugnada por qualquer
daquelas dará ao processo o rito comum previsto na
respectiva lei. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
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