ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33293 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 104 Inciso IV
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocabulário "contábeis". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33295 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO V
Art. 293 e seus 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao art. 293:
Art. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e, somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33296 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 106, § 1o.
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33297 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 265 - ALÍNEA B
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO A CITADA ALÍNEA
B:....
b) COM TEMPO INFERIOR, PELO EXERCÍCIO DE
TRABALHO RURAL, NOTURNO, DE REVEZAMENTO, PENOSO,
DE COMPROVADO DESGASTE FÍSICO E EMOCIONAL,
INSALUBRE OU PERIGOSO. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33789 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - inciso XV
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi-
tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer
a classificação de diversões públicas". A presente proposição
fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao
cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção
cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en-
tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para,
no mínimo, promover a classificação das diversões públicas,
sem intervir na produção cultural.
Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi-
tivo, o parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33790 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título V - Capítulo III Seção II
Art. 130 - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33791 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33793 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33795 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo a criação
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais.
Importante se faz nominar no caput do artigo
em pauta, as atividades culturais as quais
necessariamente deverão merecer a proteção, o
apoio e o incentivo do Estado. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
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