ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso III do Art. 59. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar-
tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex-
clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri-
meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não
reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não
for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que
deve ausentar-se do País".
Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza-
ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen-
tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os
representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem
julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do
Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo-
mento.
Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art.
194 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de formas proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Considerando que a emenda contraria os princípios estabe-
lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien-
tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que
demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170
a expressão inicial "Sempre que possível..."" | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170
a expressão "sempre que possível".
Tal expressão antecede o critério de que os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
É aconselhável a permanência da expressão, que enseja
ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das
condições de cada contribuinte.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o.
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará-
grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem
como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado.
Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha-
dor a partir do instante da realização do trabalho.
Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga-
mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda-
de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con
siderada como crime da mesma forma que a lei já define como
crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra-
balhador, de objetos da empresa.
A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili-
dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para
retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como
toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna.
Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do
Artigo 38, assim redigida:
A de dois cargos privativos de médico; | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargos privativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento
da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as
expressões
... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada
uma ..., de modo que o dispositivo fique assim
redigido:
§ 2o. A proposta será discutida e votada em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver três quintos dos votos dos membros das
Casas. | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
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