Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 39. - Emenda substitutiva
Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a
seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 39. - A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo o
cidadão tem direito à liberdade de receber e
transmitir informações, idéias e opiniões, por
quaisquer meios e veículos de comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informações dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público. | | | Parecer: | O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna,
vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro-
cesso dominação.
Rejeitada. | |
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