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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TINOCO in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 22 - Das Disposições Gerais - Suprima-se a palavra "ininterrupto"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 4o. do artigo 206, as expressões "para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios". 
 Parecer:  A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 28, as expressões "observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "observado, quanto ao mais, o dispositivo no artigo 79", que trata da eleição em dois turnos para a escolha do Governador e Vice-Governador de Estado. A eleição por maioria absoluta é mais democrática e a es- colha sempre recai no candidato que tem a preferência da maioria do eleitorado. Pela rejeição.