ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07174 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"...de que todos devem participar...""
Leia-se:
"...de que todos devem participar, bem como na paz
e cooperação entre os povos..." | | | Parecer: | Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po-
demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07179 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o.
Dê-se ao art. a seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
e Parlamentar, fundada no estado democrático de
direito e no governo representativo, para a
garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em
convivência pacífica com todos os povos.
Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo
e é exercido pelos representantes do povo ou por
este, diretamnete, nos temros desta Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07231 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 12, V, alínea "c"
Dê-se a seguinte redação à alínea:
c) os filhos têm os mesmos direitos e
obrigações, qualquer que seja a natureza da
filiação: | | | Parecer: | Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en-
tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex-
cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na
justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei-
xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez
entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu-
rais" e os "legítimos". Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07233 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "d":
Onde se lê:
d) não haverá prisão civil
Acrescente-se:
"... por dívida, multa ou custas, salvo nos
casos de obrigação alimentar e de depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la
nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do
não recolhimento de tributos descontados de terceiros.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07234 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte
alínea:
O condenado por homicídio doloso perderá 25%
(vinte e cinco por cento) de seus bens em favor
dos herdeiros e dependentes do assassinado. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri-
gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta-
belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con
denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros
do assassinado.
A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis-
so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino-
sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de
bens. Pela rejeição, portanto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07235 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Ao art. 13, I, alínea "a".
Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a
alínea "d":
a) ocorrência de justa causa, ou motivo
relevante de natureza administrativa, econômica ou
técnica. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07238 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 13,
Acrescente-se o seguinte inciso:
Vedação de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07248 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 17, IV, alínea "h":
As organizações sindicais podem estabelecer
relações com organizações sindicais estrangeiras e
filiar-se a organizações sindicais internacionais. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07615 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 19, I, alínea "c".
Suprima-se a parte final, depois das palavras
"residir no Brasil". | | | Parecer: | A emenda proposta não encontra guarida, na necessidade
formal de se estabalecerem normas rígidas em relação à maté-
ria tratada.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07616 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 19, I
Acrescente-se a seguinte alínea:
d) Nenhum brasileiro nato poderá ser privado
de sua nacionalidade. | | | Parecer: | A emenda, visando prevenir o banimento, não seria compa-
tível com o tratamento que se dá à nacionalidade, restringin-
do a faculdade do Estado. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07628 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 27, II, alínea "f".
Dê-se à alínea "f", a seguinte redação:
f) são elegíveis os militares alistados, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem, em os que forem eleitos passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07631 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 42:
Suprima-se o artigo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08840 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, III alínea "a", acrescente-se:
... exceto para vereadores, deputados
estaduais e deputados federais, os quais serão
candidatos natos à reeleição. | | | Parecer: | A candidatura nata não deve ser imposta aos filiados dos
partidos e aos eleitores.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10334 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 52, inciso VI
Acrescente-se:
"e patriminial". | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a Convenção Internacional
sobre os Direitos do Mar define a matéria com mais abrangên -
cia. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10336 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, III
Onde se lê:
III - organizar e manter a defesa nacional
Leia-se
III - organizar as Forças Armadas, a segurança das
fronteiras e a defesa nacional. | | | Parecer: | A emenda, ao retirar a palavra "manter", torna incompleto o
texto do inciso III. De verdade, não baste apenas organizar a
defesa nacional, incluindo as Forças Armadas e a segurança
das fronteiras, mas é preciso mantê-las e essa competência
cabe à União. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10337 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, XXII
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XXII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática. | | | Parecer: | a emenda trata da matéria sujeita à mutabilidade no tempo,
qual seja a adoção de "planos nacionais" que ora são estabe-
lecidos, ora não, o que dá ao assunto o caráter de subscons-
titucional e portanto de não aconselhavel menção no texto do
projeto. Por essa razão, não permaneceu no atual, apesar de
constar do diploma constitucional atualmente em vigor.Ademais
a relação dada no art.54, inciso XXII, do projeto, faculta a
elaboração desses planos, caso sejam necessários. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10340 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 86,
Acrescente-se o seguinte inciso
Nenhum servidor poderá receber, mensalmente,
seja a que título fôr, quantia superior a 80%
(oitenta por cento) da quantia paga ao Presidente
da República; e nenhum servidor estadual poderá
receber, mensalmente, seja a que título fôr,
quantia superior a 80% da quantia paga ao
Governador do Estado. Este, em nenhuma hipótese,
poderá receber mensalmente mais de 80% (oitenta
por cento) da remuneração total paga mensalmente
ao Presidente da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda encontra-se plenamente sa-
tisfeito no artigo 86, inciso IX. Não cabe à Constituição fi-
xar qual a relação de valor e sim à lei ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10344 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 100, III
Acrescente-se:
... em visita a determinada Nação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10866 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 115, § 1o., inciso I
Acrescente-se:
"...ou de um quarto dos membros da Comissão." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10867 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 112, inciso III, caput.
Na parte final, onde se lê "...cento e vinte
dias."
Leia-se:
"...cento e cinquenta dias." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
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