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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (282)
Banco
expandEMEN (282)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (154)
PFL (65)
PDS (17)
PDT (15)
PC DO B (11)
PDC (9)
PCB (6)
PT (3)
PL (1)
PMB (1)
Uf
AC (3)
AL (15)
AM (2)
AP (6)
BA (17)
CE (36)
DF (4)
ES (1)
GO (12)
MG (11)
MS (2)
MT (6)
PA (1)
PB (5)
PE (16)
PI (2)
PR (29)
RJ (35)
RN (3)
RO (1)
RS (15)
SC (9)
SP (51)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (282)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se na seção VI - Disposições Transitórias do anterprojeto, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. (...) - O disposto no artigo 8o. não se aplica, por trinta anos, às isenções e aos benefícios fiscais que se refiram à Zona Franca de Manaus." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico- social do País, à qual os fatos específicos relativos á área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ - O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre a extração de minerais a que se referm os incisos ... deste arrigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos estados e municípios onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no Título da Ordem Econômica." 
 Parecer:  O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a produção ou extração (como entendeu o Autor). Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de Royalties, não obstante haja cobrança de impostos. A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin- te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en- tre o imposto e Royalties. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao itm I do art. 4o. a seguinte redação: "I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município, admitidas, porém, reduçoes ou isenções em função de deficiências regionais." SALA DAS SESSÕES, 14 DE MAIO DE 21987. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0087-9 A modificação que o ilustre Constituinte deseja introdu- O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas zir diz respeito à substituição da expressão "incentivos" por pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do outra mais específica, ou seja, "reduções ou isenções", além Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. de retirar a referência à lei complementar. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e Os incentivos são implementados, entre outros instrumen- estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. tos, por meio de isenções e reduções. Logo, a pretenção já estaria atendida, pois a lei complementar prevista no Ante- projeto iria exatamente especificar o meio pelo qual o incen- tivo iria ser concedido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Durante o prazo de cinquenta anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí, a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo." 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte que já a nível constitucio- nal, seja disciplinada a alíquota ou a base de cálculo dos impostos federais cujos fatos geradores ocorrerem no Piauí. A nosso ver, trata-se de media que viria a caracterizar incentivo regional, limitado ao âmbito do referido Estado. Em Consequência, há de entender-se que o Anteprojeto já prevê a possibilidade de concessão do favor pleiteado, pois seu artigo 4., item I, permite que a União possa, através de lei complementar, instituir incentivos regionais mesmo que impliquem distinção ou preferência em favor de determinado Estado. O Anteprojeto admite, portanto, a concessão de um incenti vo regional nos moldes pretendidos pelo eminente Autor da Emenda. Cabe, porém, à lei criá-lo e definir suas caracterís- ticas, limites, prazos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II ........................................ - Renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; VI - ...................................... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto o seguinte: "Art. São isentos do Imposto Sobre a Renda os proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário: "Art. Do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, de Exportação e de Operações de crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos ou valores mobiliários a União distribuirá ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos municípios quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de isenção, deixar de ser recolhido na exportação de mercadorias para o exterior. Parágrafo único. Os recursos a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios, segundo os mesmos critérios de partilha fixados para os Fundos de Participação." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Estão isentos de impostos as entidades que se dediquem, comprovadamente, à educação, formação profissional e condicionamento físico para os deficientes sensoriais." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente a atividade da vida diária, escolar e profissional do deficiente físico." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Receberão incentivos fiscais, previstos em lei, as empresas que investirem na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficiente sensorial." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluído o seguinte artigo: "Art. As empresas que tiverem em seus quadros de funcionários deficientes visuais e que investirem em equipamentos que facilitem o desempenho profissional dos mesmos receberão incentivos previstos por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, renumerando-se os seguintes: "Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua parcela no produto da arrecadação do imposto de que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei complementar. Parágrafo único. Os recursos do Fundo referido neste artigo serão distribuídos aos municípios do respectivo Estado, em cujo território, no exercício imediatamente anterior, haja ocorrido exploração econômica de recursos naturais não renováveis, proporcionalmente ao valor anual resultante da exploração." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., o seguinte item IV e o § 4o., passando este a § 5o.: "IV - contribuição a que se refere o item IV deste artigo não poderá ter fato gerador, nem base de cálculo, próprios dos tributos". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS. INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, (IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva: Art. 19. A União distribuirá: Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) quatro por cento para aplicação no Programa Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (a, b, c, d) e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo assim considerado àquele praticado, entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constitua o objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo II. cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre propriedades de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo IX, IV). Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Artigo 18 Pertencem aos municípios: Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativos a lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e VII. "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV, V) VI - dos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil; e VII - do imposto de transmissão causa mortis ou por doação de bens móveis." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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