ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação da honra, reputação e imagem pública.
A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título,
constitui crime inafiançável insusceptível e
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco-
lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e
seus parágrafos.
Votamos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o. pela
seguinte:
Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos,
imune de vedações e cassações e, como expressão
individual, é direito inerente à própria
personalidade. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação
dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o
dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade
de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com
a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a
cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o
original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno
exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de
vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno
exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a
cidadania, "como expressão individual é direito inerente à
própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da
definição de que a "cidadania é expressão individual da
soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma
sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela
prejudicialidade. | |
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