ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XII Licença remunerada da gestante,
antes e depois do parto, com período não inferior
à 90 (noventa) dias;" | | | Parecer: | O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan-
te abrange não só o período puerperal como, também, o neces-
sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido.
A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz
respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao
trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de-
ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân-
cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi-
trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador
desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví-
dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe-
dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra
a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime
a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos
com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve
ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela
aprovação, em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo
facultado o parcelamento anual do adicional,
vedada incidência ou a soma dos adicionais
posteriores sobre os anteriores." | | | Parecer: | Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a-
dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto
previa a cada cinco anos de efetivo exercício.
A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti-
lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo
objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em
anuênio.
Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par-
cialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do inciso XXVI do art.
2o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos: "observado que esse seguro-desempego
garantirá uma indenização proporcional ao salário
anterior do trabalhador, por um prazo compatível
com a duração média do desemprego;" | | | Parecer: | Objetiva o autor garantir que o montante do seguro
desemprego guarde proporção com o salário anterior do traba-
lhador e limitá-lo por prazo compatível com a duração média
de desemprego.
A respeito do prazo benefício, mantemos nossa opi-
nião, constante do Anteprojeto: deve ser assegurado até a da-
ta de retorno a atividade. A abrangência maior, permitindo a
cobertura integral de período de desemprego justifica nossa
opção.
Com relação ao montante, consideramos justo que,
dentro de certos limites, guarde proporção com o salário da
atividade.
Acolhemos, portanto, de bom grado essa proposição
que aperfeiçoa o Anteprojeto.
Somos favoráveis à aprovação parcial da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o último artigo das disposições
transitórias, para que passe a ter a seguinte
redação:
"Art. A remuneração, vantagens e adicionais
que estejam sendo percebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congelados, a partir da data da promulgação desta,
absorido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis." | | | Parecer: | A proposta de emenda do nobre constituinte vai ao
encontro do texto do anteprojeto com melhor abrangência, pelo
que, julgamo-la aprovada.
A emenda sugere redação alternativa que pode ser a
preciada em parte.
----------Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item XI, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"A eleição e nomeação de membros dos
Tribunais de Contas a União, dos Estados, do
Distrito Federal e Municípios, é de competência
dos respectivos Poderes Legislativos." | | | Parecer: | Ficou faltando no texto original a referência ao Distrito Fe-
deral e aos municípios, como também não se definiu claramente
que o processo de escolha é por eleição, com competência dos
Poderes Legislativos respectivos.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da presente emenda.
A emenda de fato complementa o ítem XI, do artigo
10 com vantagem.
----------Pela aprovação parcial. | |
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