ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único
do Substitutivo, contido na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 31. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 32. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e
da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das
Instituições, alternadamente, a cada dois anos." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão a vigência do
estado de sítio." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os
arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 35 - O serviço militar é facultativo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Estado de Sítio
Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar
o estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos::
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do
Presidente da República, permanecendo o Congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado com
fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão
tomar conta as pessoas as seguintes medidas:
I - Obrigação de permanência em localidade
determinada;
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns;
III - busca e apreensão em domicílio;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações:
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão;
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. - O estado de sítio, no caso de art.
426, inciso I, não poderá ser decretado por mais
de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. - Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio;
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. Às medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo anterior tornará
ilegal a coação e permitirá aos prejudicados
recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário,
que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos
pedidos, quando forem invocados direitos e
garantias assegurados nesta Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do
Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social o seguinte Parágrafo:
Parágrafo Único - Compete a Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
art. 87, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoiriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinto) anos
para a mulher; | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Capítulo I, a
seguinte alínea.
j) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis meios com que prover aqueles
direitos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 361, Capítulo II, Seção
II o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 379, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - a seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações da alíneas a e b do
art. 362, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | CAPÍTULO VII - Da Família, do Menor e do
idoso
Inclua-se:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido."" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 307 e ao seu parágrafo 2o. do
Anteprojeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder
público."" | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02400 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 370 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, dos Direitos
Indivíduais, item III a seguinte alínea.
h)Os órgãos públicos e as empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros em
funções compatíveis com suas aptidões. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02402 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 314 do Capítulo
I, do Título VIII e acrescente-se o é 1o,
renumerando-se o seguinte:
Art. 314 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, o aproveitamento industrial dos bens
minerais, bem como o aproveitamento dos poteniais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal por tempo determinado, a
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder crescente.
§ 1o. - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todas as concessões a empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos intereses nacionais. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02403 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante o penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02404 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02405 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do artigo 88 do
Anteprojeto de Constituição:
Artigo 88: . . . . . . omissis . . . . . .
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos redimentos; | |
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