ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 48 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 48. Os proventos da inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade,
atendendo-se à transformação ou classificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a
morte do servidor.'
§ 1o. - O benefício de pensão por morte será
calculado tomando por base a remuneração ou o
provento do servidor público falecido, na forma da
lei.
§ 2o. - Lei especial disposrá sobre as
aposentadoria e pensões relativas a cargos
empregos ou funções que expõem a vida de seus
titulares a risco permanente.' | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao art. 48 do Projeto.
A proposta aprimora e expande a disposição do artigo,
tornando-a mais justa e atual, representando um avanço extra-
ordinário do ponto de vista institucional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 169 a seguinte
redação:
"Art. 169
§ 3o. Às polícias militares cabe exercer o
policiamento ostensivo e assegurar a preservação
da ordem pública. Aos corpos de bombeiros
militares cabe a atividade da defesa civil. Ambos
são forças auxiliares e reserva do Exército e se
subordinam, juntamente com as policias civis, ao
Governo dos seus respectivos Estados, Distrito
Federal e Territórios.' | | | Parecer: | A proposição enriquece o texto em elaboração.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 113
com reflexos no § 7o. do artigo 31 das Disposições
Constitucionais Transitórias.
SUPRIMI-SE o § 1o. do artigo 113 do Projeto
de Constituição. Em conseguência, deve ser
suprimida a expressão "mediante lista tríplice",
contida no § 7o. do artigo 31 das disposições
constitucionais transitórias, em face da conexão
dos dispositivos. | | | Parecer: | Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli-
ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A
regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a
serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi-
co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas
a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo
artigo, inciso II.
Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple-
nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de
1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro
Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704
-3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.:
"No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a
nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, na forma da Constituição". | |
|