ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a" e "b" integralmente;
2o. - Na alínea "c" a palavra "demais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da relação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o art. 196 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição inovou ao estabelecer o limite
de 50 hectares para a área havida através do Usucapião.
Em face disso, somos pela manutenção do dispositivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 57 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte
expressão:
"... ou de licença superior a cento e vinte
dias." | | | Parecer: | Propõe o nobre Autor da Emenda a supressão, no § 1. do
art. 57, da expressão que condiciona a convocação do suplen-
te, quando se trate de substituição do titular do mandato
parlamentar em razão de licença deste, à licença por perío-
do superior a cento e vinte dias".
Entendo que a limitação deve substituir no texto Cons-
titucional e a sua manutenção não significa, senão, o auto-
reconhecimento dos constituintes de que o texto Constituci-
onal deve conduzir à inibição do ato convocatório quando
o período de licença seja tão curto que não justifique o
chamamento do suplente para investir-se no mandato legisla-
tivo.
Pela precedente razão somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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