ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o.,
da seguinte maneira:
"§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão considerados nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 4o., § 3o. Às crianças e adolescentes
em situação irregular, sem prejuízo da
caracterização de crime de responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Foi acolhida outra emenda mais apropriada, que aprimora o
texto original. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado e a Sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas e as deficientes,
mediante políticas e programas permanentes que
assegurem oportunidades de participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino-
rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos
os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe
à Comissão de Sistematização decidir. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto:
"Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio
para complementar a renda familiar, sempre que se
recomendar medida para assegurar a subsistência de
menores, idosos ou pessoas portadoras de
deficiência, no seu próprio lar.
Parágrafo único. Anualmente, a União, os
Estados, o Distrito Federal os Municípios
destinarão 1% da receita tributária para compor o
Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja
distribuição será regulada em lei complementar." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que
1% da receita não seria suficiente para esta providência. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14
(catorze) anos no mercado de trabalho, facultando-
se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos
especializados; veda-se, igualmente, o trabalho
noturno ou em locais perigosos ou insalubres a
menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res-
salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso
no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir
que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe
danos físicos ou morais. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
Os programas de planejamento familiar levarão
em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. 16 adiciona IV:
"Nunca por opinião política diversa." | | | Justificativa: | A adição desta frase visa salvaguardar a liberdade de opinião política do cidadão brasileiro, tão invadida e cassada durante nossa história. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
Art. A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Justificativa: | A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc.
Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
se regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados em Resolução de sua Assembléia
Geral." | | | Justificativa: | A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 30. Compete privativamente ao Congresso
Nacional:
..................................................
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente,
obriguem a União;
..................................................
§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o item
II quando não submetidos ao Congresso Nacional em
até cento e vinte dias de sua assinatura." | | | Justificativa: | A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão IV-B inciso VI; suprima-se o inciso IV
do art. 19 e acrescente-se o art. 23. nos
seguintes termos:
Art. 18. ....................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas:
Art. 19. ....................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. ........................................
IV. - suprima-se
V - remunere-se
Art. 23 - Ao Conselho Nacional de
Classificação e Diversões Públicas compete exercer
a classficação e controle de Diversões Públicas em
todo território nacional conforme dispuser a lei. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 3o, do art. 12, da
Seção do Crédito Tributário, do Anteprojeto da
Subcomissão £-A.
Altere-se, no art. 12, a redação do é 3o,
adotando-se a seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 30 - A União será representada
judicialmente pelo Ministério Público Federal. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "a" ao inciso III do
art. 3o. do anteprojeto da Subcomisão V-C
III
a) Deverá, anualmente, ser encaminhado ao
Congresos Nacional, relatório minuncioso da
aplicação dos recursos externos de que trata o
presente inciso. | | | Parecer: | O artigo 3o. a que se refere a Emenda do ilustre
Constituinte não contém incisos de qualquer forma, a alínea
proposta está dentro dos princípios que orientam a elaboração
do substitutivo desta Comissão, porquanto compete ao
Congresso Nacional, a nosso ver, legislar sobre matéria
primeira, cambial e monetária.
Para exercer a fiscalização dos atos do Executivo, o
relatório proposto é indispensável.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda por
tratar de matéria de lei ordinária.
Não acolhida. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 8o. A união manterá um sistema
financeiro de Habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de Infra-
Estrutura urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO - São exclusivas deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO e de
Cadernetas de Poupança== a Lei definirá um
percentual, nunca inferior a 25% (vinte e cinco
por cento), para atendimento às cidades de pequeno
e médio portes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo após o art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
Legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
"§ 1o. - O poder municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
"§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso
às informações relativas à gestão urbana, cabendo
ao poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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