ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(649)
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(268)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 10921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28549 REJEITADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dispõe sobre o valor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 265 o seguinte
parágrafo:
Art. 265. ...................................
§ 3o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 10922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28550 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único;
o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e
seu parágrafos. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
| 10923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 10924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28568 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 91. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do
art. 91, que prevê que lei complementar disporá sobre a téc-
nica de elaboração legislativa, por considerar desnecessário
esse dispositivo.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 10925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28584 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § do art. 142 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencem suas razões.
Pela rejeição. | |
| 10926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28585 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 164 do substitutivo
do Relator da comissão de Sistematização ao
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 164...
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados, indicados na forma
do art. 136. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 10927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28607 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Confira-se ao § 5o. do Art. 6o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 10928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28641 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 194, do
capítulo III, do título VI, do presente Projeto de
Constituição, as alíneas "a" e "b", com a seguinte
redação:
Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
a) compõem a Polícia Civil; Delegado de
Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas.
b) Lei complementar Estadual, disporá sobre a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Civil, assim
como a carreira dos Delegados de Polícia, Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 10929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28714 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo
234
Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 10930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
| 10931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28716 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in
fine, a expressão: em igualdade de condições. | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re-
dação do relator.
Pela aprovação. | |
| 10932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28717 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao caput do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos 24
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições. | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 10933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28718 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições transitórias,
Título X, onde couber:
Art. Fica criado o Ministério dos Esportes
com a finalidade de, basicamente, disciplinar e
incentivar a prática organizada de esportes
através das universidades, clubes e entidades
esportivas.
§ 1o. O Conselho Nacional de Esportes - CNE
ficará vinculado ao Ministério dos esportes, com a
estrutura e as finalidades que a lei definir.
§ 2o. A lei não autorizará a intervenção nos
clubes e entidades esportivas. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 10934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28736 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 33 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-setar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e
àproteção do meio-ambiente. A lei estabelecerá os
procedimentos para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização. Em caso de
perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior,
de houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 10935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item III do art. 4o. a seguinte
redação:
"III - responsabilizar criminalmente pela
externação de qualquer espécie de preconceito de
raça, sexo, cor e idade". | | | | Parecer: | A emenda modificativa que se propõe para o inciso III do
art. 4o. já se encontra comtemplada no parágrafo 5o. do art.
6o., que define como crime inafiançavel qualquer discrimina-
ção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Pela prejudicialidade. | |
| 10936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28738 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do § 5o. do art. 6o., a palavra
"estereotipar". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 10937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 10938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28740 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como § 3o. do art. 229, a
disposição seguinte:
"§ 3o. - Os preços para os bens e para os
serviços, quando fixados pelo Estado, deverão
ajustar-se àsleis gerais de mercado, não podendo
ser acrescidos de carga tributária ou de qualquer
outro gravame que desvirtue a natureza empresarial
dos agentes econômicos, comprometa a sua
rentabilidade, o seu desenvolvimento, a sua
flexibilidade administrativa ou a sua
competitividade no mercado interno ou externo ou
desestimule as suas iniciativas voltadas para o
acatamento das normas constantes da presente
Constituição, sendo também vedado impor-lhes
prestação gratuita de serviços, concessão de
subsídios, sob qualquer forma, ou de prazos e
condições de pagamentos fora dos padrões
vigentes". | | | | Parecer: | O assunto trazido pelo ilustre Constituinte, em nossa opi-
nião é objeto de Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28741 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o art. 24 e seu parágrafo único
pela disposição seguinte:
"Art.24 - Qualquer pessoa física ou jurídica
tem ação popular para questionar, sob a alegação
de inconstitucionalidade, ilegalidade,
irregularidade ou abuso ou desvio de poder, o
comportamento ativo ou passivo de quaisquer
autoridades públicas ou representantes de agentes
econômicos do Estado, inclusive as empresas
públicas e as sociedades de economia mista,
podendo, com esta finalidade, fazer uso de todas
as medidas judiciais previstas na lei processual
genérica, para tornar obrigatória a prática do
ato, sustar-lhe a execução ou os efeitos, ou obter
que seja declarado nulo ou ainda para anulá-lo e
ficando, em caso de insucesso, liberadade
qualquer ônus a este consequente, ressalvadas,
apenas, as hipóteses de manifesta ou comprovada
má-fé e de erro grosseiro". | | | | Parecer: | Substitui o artigo 24 e seu parágrafo único do Substitu-
tivo do Relator em um texto longo, detalhado e complexo, que
não parece aperfeiçoar o projeto constitucional. | |
| 10940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28742 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I, do art. 7 a seguinte
redação:
"I- contrato do trabalho, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
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