ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(454)
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(1145)
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(649)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 10201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24947 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 273
Acrescer ao art. 273, a seguinte expressão:
Art. 273 - ... respeitado o direito de opção
da família ou do educando relativamente às suas
crenças ou convicções. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 10202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24948 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 2o. do art. 265 do
Substitutivo a expressão "vedada a acumulação de
aposentadorias". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão as disposições que
proíbem a acumulação de aposentadorias.
Esta proibição, além de tradicional em nosso ordenamento
junrídico, constitui-se em importante salvaguarda das finan-
ças da previdência social que, por já permitir aposentadorias
precoces, não tem condições de permitir, também, a acumulação
das mesmas.
Pela rejeição. | |
| 10203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24949 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 287 incluam-se os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesso à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
§ 2o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 3o. - Compete à União promover, através de
legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 10204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24950 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 177 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 177 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
§ 1o. - Ao Denfensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público.
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Denfensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados. | | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 10205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24951 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultulra do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.
EMENDA ES24951-7
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo da
Educação e Cultura do Substitutivo.
Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 10206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24952 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 278, Caput
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 10207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24962 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 45, entre os
Incisos IV e V.
Inclua-se no Artigo 45, entre os Incisos IV,
e V do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o seguinte:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 45 - ..................................
IV - ........................................
- Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas a formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 10208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24963 PREJUDICADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo VI
Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, Item VIII.
Art. 295 - ..................................
..................................................
VIII - Criar áreas de proteção ambiental na
forma que a lei específicar com finalidade de
colaborar com os Estados e Municípios onde estes
não tiverem condições de cuidar da preservação
ambiental. | | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra atendido nos
termos do Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
| 10209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24964 APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 10210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24965 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se integralmente no Substitutivo do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o artigo abaixo, que teve aprovação
do Relator, pág. 5 do Substitutivo (Emenda no.
IP09806-8) e não foi incluido no texto, onde
couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. - O ingresso na classe de Professor
titular far-se-á mediante Concurso Público de
provas e títulos, ou mediante promoção funcional,
após intertício de oito anos como Professor
Adjunto 4 (quatro) em atividades de Magistério,
quando se tratar de Ensino Público. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 10211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 10212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24976 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão
"e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo
3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União". | | | | Parecer: | O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa,
pois não determina a monopolização estatal do setor, mas,
pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo
brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 10213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 10214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24978 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232
Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação:
"Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que também
regulará as condições específicas quando se tratar
de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, atividades esta
que, nestes últimos casos, somente serão
permitidas à empresas nacionais". | | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 10215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24979 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Suprima-se o Art. 233. | | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 10216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25039 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
177, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Ao Defensor Público são asseguradas
garantia, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 10217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25040 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 16,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 16 Na prática de crimes que
configurarem fraude eleitoral, definidos na
legislação específica, a prisão independe de
flagrante e o crime não será afiançável." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25041 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 204,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 204 As entidades filantrópicas ficam
isentas das contribuições obrigatórias dos
encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço de seus funcionários, ou outros que venham
a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários
destas instituições." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva conferir imunidade às entida-
des filantrópicas dos encargos sociais e FGTS de seus funcio-
nários, passando a União a arcar com esses encargos.
A providência, que em tese pode ser considerada razoá-
vel, na prática irá acarretar sérias dificuldades ao Poder
Público, que inclusive teria sensível aumento em sua despesa.
O perigo de abuso e empreguismo são aspectos que também
podem ocorrer.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 10219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25043 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo
único ao art. 260:
"Parágrafo único - todas as organizações
previdenciárias, quando tenham "superavit" são
obrigadas a distribuí-los em favor dos
aposentados, através de fundo especiais". | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 10220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25044 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Renumerando-se os demais, acrecente-se o
seguinte artigo ao capítulo da Seguridade Social:
"Art. 261 - A lei criará o Instituto Nacional
de Previdência e Assistêndia Rural, mantido pela
União, com recursos provenientes da arrecadação de
tributos rurais." | | | | Parecer: | A proposta de emenda não se compadece com a tendência
histórica do desenvolvimento institucional do Sistema de
Previdência e Assistência Social, que se caracteriza pela
unificação de entidades com base no critério de
especialização. Cabe notar, o propósito, que o texto do
Relator preconiza a uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para segurados urbanos e rurais, fator
que reforça ainda mais a proposta de unificação institucional
de cada segmento da Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
|