ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 22 do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "exceto
nas fundações". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no inciso II do art. 30 as
seguintes expressões: "...aplicadas as regras do
art. 79, no caso de Municípios com mais de
duzentos mil eleitores."
Referido inciso II passaria a ter a
seguinte redação:
"II- a eleição do Prefeito e do Vice-
Prefeito até noventa dias antes do término do
mandato dos que devam suceder."" | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimam-se so Incisos IV e V do Parágrafo
3o. do art. 53 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e
79, estabelecendo "que as eleições se realizam
noventa dias antes do término do mandato...""
Os referidos artigos passariam a ter a
seguinte redação:
"Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato de seus
antecessores, para mandato de quatro anos, e
tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto
no artigo 79.""
"Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato presidencial."" | | | Parecer: | Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto
Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali-
zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté-
ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável.
Justificável a argumentação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00921 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do
Artigo53, do Título "Ato da Disposições
Constitucionais Trasitórias"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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