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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
MT (16)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da competência comum da União, dos Estados e dos Municípios - o seguinte parágrafo: "Artigfo G. São de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as seguintes atribuições: - .......................................... - .......................................... - proporcionar meios de apoio a pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0163-7 Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de matéria de natureza infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Artigo 30. Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  "Art. 32. .................................. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva: Art. 19. A União distribuirá: Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) quatro por cento para aplicação no Programa Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (a, b, c, d) e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo assim considerado àquele praticado, entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constitua o objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a seguinte redação: "Parágrafo II. cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre propriedades de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo IX, IV). Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Artigo 18 Pertencem aos municípios: Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre operações relativos a lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e VII. "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV, V) VI - dos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do Brasil; e VII - do imposto de transmissão causa mortis ou por doação de bens móveis." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - Instituir impostos sobre os produtos de origem agropecuária de primeira necessidade, definido em lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo à Política Fundiária. "Artigo (...) - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b - Apoio e assentamento através de colonização; c - Incremento a crédito fundiário; d - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á à cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de empresas rurais ou projetos agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0041-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6. 20.05.87. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescentar artigo referindo a Política Fundiária. "Artigo (...) A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a - Carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) - Apoio e assentamento através de colonização; c) - Incremento a crédito fundiário; d) - Extinção de foco de tensão social para desapropriação da área. § 1o. No assentamento na região amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura permanente, com incentivo da União. § 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados a assentamento de famílias rurais, quando beneficiários de incentivos fiscais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0042-1 Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de Organização dos Poderes. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do Anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0063-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a Reforma Agrária. 20.05.87. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0066-9 Parecer contrário. A concessão de terras públicas tem sido historicamente o instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O artr. 6o. visa disciplinar a matéria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o art. 14 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0072-3 Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Substitue o art. 15 Proposta: Substitua-se o texto do art. 15 supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois) novos artigos, que serão incluídos no capítulo da Ordem Econômica e Social: Art. A Atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da econômia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Lei Complementar a ser promulgada no prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos Programas de Reforma Agrária; § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e ao associativismo; i) pesquisa, experimentação; assistência técnica e extensão rural. Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre os produtos de origem agropecuária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0073-1 Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11 "Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a 03 (três) módulos rurais. Parágrafo único. a lei concederá possibilidade de escrituras e registrar imóveis abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade do solo e intensidade da atividade a que se destina." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0277-7 Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao minifúndio anti-econômico. 20.05.87