ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os militares são alistáveis, desde que
oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais e cabos e soldados das
Polícias Militares." | | | Parecer: | Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol-
dados, possam alistar-se eleitores.
O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons-
critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons-
tituinte Paulo Delgado.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão IV-b a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nesta Seção." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão IB-B:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie:
a) a unidade nacional;
b) a federação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
EMENDA No.
Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os
seguintes dispositivos:
"Art. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os
vereadores são eleitos pelo sistema distrital
misto, majoritário e proporcional.
§ 2o. Metade da representação dos partidos
políticos será eleita pelo sistema majoritário, em
distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido e metade através de listas
partidárias.
§ 3o. Lei Complementar regulará o disposto
neste artigo, estabelecendo critérios para a
distribuição das cadeiras e a divisão distrital
dos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional.
Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais
deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei
estabelecer.
Favorável em parte. | |
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