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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de maneira a incluir o qualificativo "público", com redação seguinte: Art. 106 É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo um cargo de magistério público superior. 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico, nos termos de anexo subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.: "As empresas de rádio e televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.: "AS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NÃO PODERÃO ESTABELECER DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS, GRUPOS OU ENTIDADES, FICANDO O- BRIGADAS A CEDER ESPAÇOS NA PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA E CULTU- RAL A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS E CORRENTES DE OPINIÃO, NOS TERMOS DA LEI". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 44, caput "O Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, inclusive de outorgar concessões dos serviços de rádio e televisão, observará os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Emenda Modificativa do art. 44, caput "O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, COM A ATRIBUIÇÃO DE ES- TABELECER, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR POLÍTICAS NACIONAIS DE COMUNICAÇÃO NAS ÁREAS DE RADIOFUSÃO E DE OUTROS MEIOS ELETRÔ- NICOS, INCLUSIVE DE OUTORGAR CONCESSÕES DOS SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO, OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:"