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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PLÍNIO MARTINS in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (30)
Uf
MS (30)
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão por pedido" e "determinar" por "solicitar". 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar no inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias inclusive com caráter itinerante; e" 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo único, assim: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores, pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos, garantias e vantagens daqueles. Parágrafo único. Os serviços notariais e de registros públicos serão remunerados por meio de emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao Poder Judiciário e os atuais substitutos de serventias, na vacância, terão direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12 § 1o. A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Tesouro. § 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32, inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a seguinte redação: 1. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: V - Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 32. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do trabalho, que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do artigo 118; e b) seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois recondução. ............................................ § 3o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogado e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea a do § 1o. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, em todos os graus de jurisdição, organizada em carreira própria, assegurando-se aos seus membros os mesmos direitos atribuídos aos membros do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 2o., do artigo 32, do anteprojeto do Poder Judiciário seja dada a seguinte redação: "Art. Haverá, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado da Federação, com sede na respectiva Capital, e as Juntas de Conciliação e Julgamento deverão ser criadas por lei ordinária, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito." 
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