ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25765 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com
esta redação:
Art. 278 - ..................................
Parágrafo único - As universidades públicas
terão consignados, no orçamento geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios,conforme o caso, sob a forma de
dotações globais, os recursos que lhes forem
destinados, e prestarão contas anualmente do
exercício financeiro encerrado ao Tribunal de
Contas competente. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao
Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação
de recursos e respectivas prestação de contas por parte das
universidades públicas ao Tribunal de Contas competente.
A autonomia administrativa e financeira prevista no refe-
rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con-
tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e
sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Pela rejeição. | |
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