ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Durante 20 anos, contados a partir da
promulgação desta carta, a união aplicará no
Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos
totais destinados à irrigação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0241-6
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Todos os órgãos executores da política
de preço minimas dos produtos agrícolas terão
direção coletiva composta de representantes dos
trabalhadores rurais e dos empresários rurais,
indicados pela suas confederações sob a
presidência da autoridade do Executivo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0242-4
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
I - salário mínimo capaz de satisfazer as
necessidades mínimas normais e de sua família;
II - salário-família aos seus dependentes;
III - fixação de salário mínimo familiar, de
acordo com o módulo familiar regional, previsão de
despesas e fixação do reajuste inflacionário real;
IV - proibição de diferenças de salário por
trabalho igual e de critérios discriminatórios de
admissão por motivos de classe, sexo, cor ou
estado civil;
V - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
VI - direito a um décimo terceiro salário
mensal em cada ano;
VII - particpação obrigatória e direta nos
lucros e na gestão das empresas, nos termos da
lei;
VIII - duração do trabalho não excedente a
oito horas, com intervalo para descanso;
IX - jornada de trabalho de quarenta horas
semanais;
X - repouso semanal remunerado e nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição
locoal;
XI - férias anuais remuneradas;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição de trabalho, em indústrias
insalubres, a mulheres e menores de dezoito anos e
de qualquer trabalho a menores de quartoze anos;
XIV - descanso remunerado para a gestante
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário;
XV - fixação mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todas as empresas, salvo
as de cunho estritamente familiar;
XVI - estabilidade com dez anos de emprego e
garantia de indenização do trabalho estável nos
casos de incompatibilidade comprovada, na
conformidade da lei;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XVIII - assistência sanitária, hospitalar,
médica, odontológica;
XIX - previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, segura - desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado;
XX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos;
XXI - colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, na conformidade da lei;
XXIII - aposentadoria para o homem e a mulher
aos vinte e cinco anos de trabalho, com salário
integral, garantido o reajustamento de acordo com
o fluxo inflacionário." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe uma redação completa para o
artigo que trata dos direitos dos trabalhadores (art. 2 do
ante-projeto).
Pela análise dos incisos propostos, verificamos que os
seguintes já foram contemplados: I, II, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XIX e XX.
No inciso III é proposto salário mínimo familiar, o
qual já está compreendido no salário mínimo previsto no inci-
so I do ante-projeto.
A estabilidade proposta no inciso XVI é menos interes-
sante para o trabalhador do que a constante do inciso XIII do
art. 2 do ante-projeto.
A assistência sanitária, hospitalar, médicas e odonto-
lógica está compreendida na assistência à saúde, contemplada
no inciso XI do art. 1 do ante-projeto.
A proposta de colônias de férias e clínicas de repouso
foi cogitada mas não adotada no rol de reivindicações das en-
tidades sindicais.
Quanto à aponsentadoria, preferimos a que foi proposta
pela classe trabalhadora, refletida no ante-projeto (inciso
XXXIII do art. 2). | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A ordem econômica e social, baseada no
trabalho e na democratização da riqueza, tem por
fim realizar o desenvolvimento e a justiça social,
com fundamento nos seguintes princípios:
"I - liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
II - valorização do trabalho;
III - função social da propriedade e
desenvolvimento da propriedade social;
IV - harmonia e solidariedade entre o
trabalho e o capital;
V - coexistência equilibrada e harmônica dos
diversos setores da propriedade pública, privada e
cooperativa;
VI - equilíbrio de concorrência entre as
empresas;
VII - controle e fiscalização dos
investimentos estrangeiros pelo Estado;
VIII - promoção de uma política agrária de
democratização da propriedade rural e de fixação
do homem ao campo;
IX - uso adequado do solo urbano, para
permitir a habilitação adequada;
X - proteção do meio ambiente, preservação da
natureza e do equilíbrio ecológico, bem como da
capa florestal do País;
XI - resguardo e preservação das áreas de
usufruto perpétuo das comunidades indígenas;
XII - controle das multinacionais." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa modificar o artigo 1o. e seus 13
itens constantes do nosso anteprojeto. Somos do parecer que
seu ilustre autor infringiu o artigo 23, parágrafo 2o. do Re-
gimento da Assembléia Nacional Constituinte, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. É agarantido o direito de greve dos
trabalhadores para defesa de seus interesses.
§ 1o. Os servidores públicos têm a fruição
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. Nos serviços públicos a deflagração da
greve será precedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
indispensáveis à comunidade." | | | Parecer: | O direito de greve é assegurado, pela emenda, a to-
dos os trabalhadores, inclusive servidores públicos. A propo-
sição contém, no entanto, dispositivos restritos a esse di-
reito, a saber:
1 - obrigatoriedade de notificação judicial prévia, com trin-
ta dias de antecedência, à greve de servidores públicos,
2 - previsão de regulamentação, em legislação ordinária, da
greve nos serviços públicos, bem como, nos considerados es-
senciais e indispensáveis à comunidade.
O texto do anteprojeto seguiu nesse aspecto a po-
sição que se mostrou majoritária nos meses dos debates da
Subcomissão: considera o direito de greve não possível de
restrição em lei ordinária. A continuidade dos serviços efe-
tivamente essenciais à comunidade, bem como, a prevenção do
caos social devem ser confiados à responsabilidade da classe
trabalhadora.
Essas as razões por que nosso parecer é pela rejei-
ção. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. V Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em leis." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber,
a qualquer título, vencimentos ou proventos
superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin
te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a
mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi
ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne
cessária a pretensão da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo único. A disposição submetida à
decisão popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de-
veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora
isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto
do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente,
com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por
"deverão". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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