ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30494 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 149 - X - onde se diz: "as
Confederações Sindicais" -
diga-se: as Confederações Patronais e de
Trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30495 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 6o. - Parágrafo 2o. - Na parte final,
onde se diz:
- e o respeito aos direitos naturais será o
único limite à liberdade individual.
Substitua-se por: na forma da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a parte final do § 2o. do
art. 6o. do Substitutivo.
Não podemos concordar com tal proposta, por desvirtuar o
objetivo da norma contida no parágrafo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30496 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 7o. - IX - acrescente-se: o
individual. | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30498 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 258 - Substitua-se o texto por esta
fórmula:
Artigo 258 - Por meio da seguridade social,
será executado plano integrado de ações visando à
saúde, à previdência e à assistência social,
conforme dispuser lei federal.
§ - O plano integrado de ações previsto neste
artigo será financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, formado
pelas contribuições que forem especificadas em
lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30499 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 188 -
Acrescente-se, depois do Artigo 188, um
artigo a ser numerado como Art. 189, renumerando-
se o atual Art. 189 e seguintes:
Artigo - Cessada a vigência do estado de
sítio, cessam seus efeitos. | | | Parecer: | A medida proposta pela Emenda, não obstante seu aspecto
de caráter cautelar, não merece ser acolhida por despicienda.
Não pode pairar dúvida de que, cessando a vigência do
Estado de Sítio, cessam seus efeitos.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30500 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 174 e §§ (Da Advocacia)
Suprima-se o artigo, com seus parágrafos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30501 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 23 - Onde se diz norma
regulamentadora,
diga-se: norma legal. | | | Parecer: | Altera a redação do art.23 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, deve ser mantido, com exceção do rito pro-
cessual do instituto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30502 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 40 - Acrescente-se depois da palavra
Prefeito:
Assim como o Vice-Governador ou Vice-
Prefeito. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30503 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 32 - Acrescente-se:
XXIII - Planos nacionais ou setoriais de
desenvolvimento econômico social. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30504 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 135, VII - nenhum órgão do Judiciário
pode realizar sessões ou julgamentos não
fundamentados ou secretos. Se o interesse público
o exigir, a lei poderá limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e seus
advogados, ou somente a estes.
Diga-se: nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessão secreta para julgamento, nem
deixar de fundamentar a respectiva decisão. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30531 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e §
2o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e
2o. do artigo 46 do Substitutivo:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01801 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTVA
Dispositivo Emendado: Artigo 200
Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
200 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos:
Art. 200 - Considera-se empresa brasileira
aquela legalmente constituida no País, e que nele
tenha sua sede e administração.
§ 1o. - Lei complementar definirá o conceito
de empresa brasileira de capital nacional para
efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária
de benefícios e proteção especiais, para o
desenvolvimento de atividades consideradas
estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis
ao desenvolvimento tecnológico do País.
§ 2o. - O Poder Público dará tratamento
preferencial à aquisição de bens e serviços
produzidos no País, por empresas brasileiras.
§ 3o. - A lei disciplinará os investimentos
de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no
interesse naiconal, assim como disporá sobre os
lucros dele decorrentes, favorecendo seu
reinvestimento no País e regulando sua remessa
para o exterior. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 200.
Considera empresa brasileira aquela legalmente consti-
tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração.
Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei-
to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da
concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em
atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi-
mento tecnológico.
O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público,
de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei-
ras.
O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es-
trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti-
vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros,
favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua
remessa para o exterior.
Não basta à empresa ser constituída no País para ser
brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros
fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi-
ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à
empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade,
seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na-
cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser
inscrito no texto constitucional.
A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com
tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto
de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou
o referido texto.
Importante é, no que respeita aos investimentos de capi-
tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de
operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para
que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim
a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con-
trárias à saúde pública.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva total do Artigo 140 do
Projeto de Constituição "B" (redação para o 2o.
Turno). | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2., do Art. 25, do Projeto
de Constituição (B), as seguintes expressões: "a
empresa estatal, com exclusividade de
distribuição", passando o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - ...
§ 1. - ...
§ 2. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado." | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se "in totum" o parágrafo 5o. do
art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 5o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata de anistia concedida a ser-
vidores públicos civis e da sua readmissão no serviço pú-
blico, se demitidos a partir de 1979.
Optamos por manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do artigo 5o.
do Projeto. | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, pelas razões constantes do
parecer oferecido à emenda n. 2T00498/2. | |
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