ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25262 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo II
Da Defensoria do Cidadão
"Art. 27 - O defensor do Cidadão zelará pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando as medidas necessárias à punição dos
responsáveis.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão será eleito
pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Federal dentre candidatos indicados pela sociedade
civil, maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público,
na forma da lei.
§ 2o. - O mandato do Defensor do Cidadão será
de quatro anos, proibida a reeleição.
§ 3o. - Saõ atributos do Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre
atribuições, competência, organização, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 5o. - As Constituições estaduais poderão
instituir a Defensoria do Cidadão, de conformidade
com os princípios constantes deste Artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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