ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
|