separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOACI GÓES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
EMEN::G in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 28 a seguinte redação: § 1o. - O plano plurianual será regionalizado e os recursos públicos federais de qualquer natureza serão obrigatoriamente aplicados em rigorosa observância aos percentuais da participação da população, de cada região, no total da população do País, abrangendo a presente norma a administração pública direta, indireta e empresas públicas, quanto ao planejamento e aplicação de recursos em planos, programas e projetos, podendo haver compensação quanto a períodos de aplicação e órgãos executores, desde que obedecido o percentual total estabelecido para cada região, dentro do prazo de execução de planos e orçamentos plurianuais. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição